Publicada lei que institui política municipal de resíduos sólidos

Lei entrou em vigor ontem (16) e norteará o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos que deverá ser implantado em breve

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A Lei nº 4.969 de 3 de janeiro de 2013 institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos em Passo Fundo. Ela foi publicada na quarta-feira (16) e abrange princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas, ações e responsabilidades dos geradores e do poder público. Estas determinações serão adotadas pelo município para a gestão integrada e de gerenciamento adequado dos resíduos sólidos. 

A política municipal integra as determinações da Política Nacional dos Resíduos Sólidos que estabelece critérios que terão que ser cumpridos por todos os municípios até o dia 1º de agosto de 2014. A lei municipal publicada ontem prevê a criação do Plano Municipal de Gestão Integrada para gerenciar adequadamente os resíduos sólidos (lixo doméstico, industrial, da construção civil, contaminante, entre outros). Este plano ainda está sendo discutido e deverá ser elaborado em breve.

Entre os objetivos da lei estão a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais, incentivo à indústria da reciclagem, gestão integrada dos resíduos sólidos, valorização profissional dos catadores de materiais recicláveis, incentivo ao consumo sustentável e promoção da educação ambiental.

Conforme o secretário do Meio Ambiente, Enilson Gonçalves, a lei vai reger todo o trabalho envolvendo os resíduos sólidos. “Ela é inspirada na lei nacional e no plano nacional de resíduos sólidos. Vamos construir uma política que até então não existia no município visando a qualidade ambiental, o reconhecimento do valor dos resíduos, o incentivo a reciclagem e a utilização de tecnologias limpas. A adaptação requer um processo de debate social, conhecimento e informação da sociedade”, declarou o secretário.

A lei também trata da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. A logística reversa prevê que os fabricantes, comerciantes e indústrias recolham as embalagens ou indiquem a destinação correta.

Todos estes aspectos serão tratados no plano de gestão integrada que está sendo elaborado. Uma empresa será contratada para fazer o plano. Esta é a primeira meta da atual administração dentro da Secretaria do Meio Ambiente. O assunto será discutido na reunião do Conselho Municipal do Meio Ambiente que acontecerá em fevereiro.

Grupo coordenará a questão dos resíduos sólidos

O prefeito Luciano Azevedo determinou a formação de uma equipe para analisar os serviços de coleta e destinação dos resíduos sólidos em Passo Fundo. A coordenação das atividades será da Secretaria de Meio Ambiente (secretário Enilson Silva Gonçalves), da Procuradoria Geral do Município (procurador Adolfo Freitas), e da Codepas (Tadeu Karczeski). “Neste grupo vamos discutir as propostas para apresentar ao prefeito Luciano sobre os resíduos sólidos, tanto na questão de coleta como destinação como na coleta seletiva”, explicou o secretário do meio ambiente.

“Este foi um avanço significativo e uma luta de mais de duas décadas”

O diretor do Gesp, Paulo Fernando Cornélio, disse que a lei dos resíduos sólidos é uma luta de aproximadamente 20 anos. “Foram muitas discussões e debates até a formalização da lei. Se ela existisse há dez anos muitos problemas referentes ao lixo teriam sido resolvidos”, disse Cornélio.

A política municipal foi tema da Conferência Municipal do Meio Ambiente em 2011 e objeto de discussão do movimento ambientalista, dos órgãos governamentais e do Ministério Público.  “Não poderá mais haver lixões, a indústria e comércio terão que dar destino final aos resíduos e os consumidores terão que cumprir o seu papel no processo. A lei prevê responsabilidades em todo o ciclo de vida do produto”, explicou o diretor do Gesp.

Objetivos da Lei que institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos:

- não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

- estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;

- adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas para minimizar impactos ambientais;

- incentivo à indústria de reciclagem;

- campanhas de conscientização e aprendizado junto à sociedade;

- incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluindo a recuperação e o aproveitamento energético.

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