Casas noturnas de Passo Fundo estão dentro das normas

Afirmação é do setor de fiscalização do Corpo de Bombeiros. Prefeitura estuda criar uma força-tarefa para intensificar as vistorias

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O funcionamento de casas noturnas requer alguns itens básicos de segurança, que vão da existência de extintores de incêndio a pessoas treinadas para a prevenção. A quantidade de itens varia de acordo com o tamanho do estabelecimento, que deve ser fiscalizado anualmente. Em Passo Fundo, a Seção de Prevenção e Proteção contra Incêndio é a responsável pelas vistorias nesses locais. Segundo o sargento Carlos Alberto Carvalho Maciel, que trabalha na Seção, as casas noturnas da cidade estão dentro dos padrões. Na Seção, trabalham oito pessoas.

Entretanto, está marcada para hoje, 29, uma reunião entre o prefeito Luciano Azevedo, o Corpo de Bombeiros, a Brigada Militar e a Acisa para determinar uma linha de ação que vise à intensificação da fiscalização e vistorias nas boates. O encontro foi motivado por pedidos feitos pela população às autoridades locais. Por isso, a ideia seria criar uma força-tarefa para a atuação.

Entrevista
Esclareça as dúvidas sobre a necessidade dos itens de segurança e a atual situação das casas noturnas de Passo Fundo na entrevista com o sargento Carlos Alberto Carvalho Maciel, da Seção de Prevenção e Proteção contra Incêndio do Corpo de Bombeiros.

O Nacional – Como funciona a fiscalização das casas noturnas em Passo Fundo?
Sargento Maciel – A vistoria, a inspeção, é anual nos estabelecimentos do chamado grupo F. Anualmente o proprietário deve solicitar a vistoria para o Corpo de Bombeiros e então vamos até o local. O proprietário recolhe uma taxa e vamos ao local, fazemos a inspeção, onde verificamos extintores de incêndio, iluminação de emergência, sinalização de emergência e um item importantíssimo que são as saídas de emergência, a largura dessas portas. Se você tem uma capacidade X para o estabelecimento, deverá ter portas suficientes para todas as pessoas saírem o mais breve possível.

ON – Existe um cronograma que determine a frequência das fiscalizações?
SM – 30 dias antes do vencimento do alvará do estabelecimento, mandamos uma mala direta avisando ao proprietário que dentro desse prazo o alvará estará vencido e avisando que deve procurar o Corpo de Bombeiros munido de nota fiscal de recarga dos extintores, e informar em relação ao pessoal treinado, que possua o curso de prevenção contra incêndio. Depois dessa mala direta, passados os 30 dias e caso o proprietário não tenha nos procurado, mandamos um soldado que vai até o estabelecimento e o notifica para que no prazo máximo de 30 dias solicite a vistoria.

ON – Feita a vistoria e constatado que alguns itens não estão sendo cumpridos, o que acontece com o estabelecimento?
SM – Se nessa inspeção constatarmos que algum dos sistemas está irregular, fazemos uma NCI, que é uma Notificação de Correção de Instalação, encaminhamos para o proprietário e novamente ele tem 30 dias para corrigir essas irregularidades e solicitar a inspeção.

ON – E se a nova inspeção não for solicitada em 30 dias?
SM – Se não solicitar será advertido de que deve fazer a solicitação e se, dessa forma, passado um período máximo de 15 dias, não solicitar, poderá ser multado por item não conforme a legislação.

ON – É multado, mas o estabelecimento não é fechado?
SM – Nesse momento que será multado, estará com alvará vencido. Então, qualquer risco será por conta do proprietário. Na verdade ainda não se faz interdição desse estabelecimento, mas a legislação diz que for falta de item de segurança o estabelecimento poderá ser interditado.

ON – Uma vez faltando um item existe a possibilidade de interdição do local?
SM – A legislação diz que existe a possibilidade de interdição. Se saídas de emergência estiverem em desacordo com o porte, por exemplo, poderá ser interditado, com certeza.

ON - O que determina o tamanho e o número de saídas de emergência?
SM – Especificamente nas boates, há um cálculo da norma que diz que cada metro quadrado comporta duas pessoas. Então, se pegarmos o exemplo de um estabelecimento de 400 metros quadrados, podem ser colocadas 800 pessoas, não mais que isso. Para 800 pessoas é preciso ter quatro metros de porta, que vão comportar que as pessoas saiam rapidamente numa emergência. Quanto mais pessoas estiverem dentro do estabelecimento, maior a quantidade de portas que deverá ter.

ON – Qual o cálculo que determina quantas portas de saída de emergência são necessárias?
SM - Trabalhamos com unidade de passagem. Uma unidade de passagem representa uma pessoa, mas uma porta nunca deve ter menos de 1,10 metro. Então uma saída de emergência ter que ter pelo menos 1,10m, o que comporta a saída de duas pessoas por vez. Uma porta seria para um local de 200 pessoas. Se colocar 400 pessoas, deverá ter duas portas de 1,10m. A norma diz que deve haver no mínimo duas saídas, e diz que, preferencialmente, devem ser em lados opostos, não obriga. Se for uma ao lado da outra, será aceito.

ON – As boates de Passo Fundo estão atendendo a estas normas?
SM – Anualmente fazemos as inspeções e como estão preparados, aguardando nossas inspeções, raramente há algum item a ser adequado. Anos atrás havia bastantes problemas nos estabelecimentos de Passo Fundo, mas atualmente dá para se dizer que está dentro dos padrões, contanto que o dono do estabelecimento não coloque cadeados na saída de emergência, ou obstáculo físico, como mesas. As saídas que estão planejadas nas boates são suficientes para evacuação das pessoas.

ON - Isso, desde que se respeite o número máximo de pessoas permitido?
SM – Exatamente. Como o estabelecimento é um comércio, às vezes a capacidade populacional é de mil pessoas, mas são aceitas mais. Só que se a capacidade de saída é de mil pessoas e tem 1.500, se houver uma emergência vai haver uma dificuldade muito grande de evacuação.

 

 

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