Codepas vai fiscalizar quem não destina lixo de maneira correta

Companhia enfrenta problemas com restos de alimentos depositados em contêineres próprios para lixo seco

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As diversas reclamações de moradores levaram a Codepas a iniciar um trabalho mais rígido de fiscalização para identificar estabelecimentos comerciais que depositam lixo incorretamente nos contêineres. Os transtornos causados pelo lixo orgânico acondicionado inadequadamente vão desde o mau cheiro até a inutilização de alguns tipos de resíduos recicláveis. A Companhia estuda a Política Municipal de Resíduos Sólidos a fim de identificar que tipos de sanções podem ser aplicadas a quem reincide na prática.

De acordo com o diretor-presidente da Codepas Tadeu Karczeski num primeiro momento foram identificados os pontos mais problemáticos e os proprietários de restaurantes, fruteiras e supermercados estão sendo orientados sobre como devem proceder para destinar o lixo de maneira correta. Os oito pontos críticos apontados ficam na região central.

Problema
O lixo orgânico depositado inadequadamente inutiliza alguns materiais recicláveis, principalmente o papel e o papelão, que não podem ser reutilizados. Além de contaminar o que está depositado no contêiner, o lixo orgânico depositado de forma errada acaba sujando o material já recolhido quando é despejado no caminhão.

Em vários casos, o lixo não é embalado de forma adequada antes de ser colocado no contêiner o que causa mau cheiro. Outras situações de depósito inadequado de lixo dizem respeito ao acondicionamento de lâmpadas que podem causar ferimentos em quem faz o recolhimento, e o acondicionamento de entulhos resultantes de pequenas reformas nos contêineres.

Muito lixo
No município, a média de lixo recolhida diariamente teve um aumento significativo no último ano. Conforme dados da Codepas, em março de 2012 a média diária era de 110 toneladas. Em janeiro deste ano este volume está em 121 toneladas por dia.

Lei
A lei 4969/2013 que cria a Política Municipal de Resíduos Sólidos deverá ser aplicada a fim de que os responsáveis sejam notificados e até multados, dependendo do caso. Conforme está definido no artigo terceiro, a Política Municipal de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Executivo Municipal, isoladamente ou em regime de cooperação com outros Municípios da região, com o Estado e a União, ou iniciativa privada e organizações sociais, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

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