O Tribunal de Justiça (TJ/RS) manteve a decisão do juiz de Passo Fundo, João Marcelo Barbiero de Vargas, que concedeu liminar para imediata desocupação das famílias que estavam em uma área na rua Padre Réus, no bairro São José. A decisão do TJ foi publicada no Diário Oficial do Estado (DJE) no último dia 07 de fevereiro. O pedido de desocupação à Justiça foi feito pelos quatro proprietários da área ainda no mês de janeiro.
Conforme o advogado dos proprietários, Edison Machado, os donos da área ingressaram com uma ação reivindicatória na Justiça requerendo liminar imediata para a desocupação das famílias. O juiz de Passo Fundo concedeu a liminar com prazo de cinco dias para a desocupação. Alguns ocupantes entraram com recurso no TJ para derrubar a liminar, mas o Tribunal de Justiça manteve a decisão em primeiro grau a favor dos proprietários da área publicada na primeira semana de fevereiro no DJE.
A maioria das cerca de 15 famílias já deixaram o local. Duas ainda permaneciam na área até o final desta semana. O advogado explicou que o mérito da ação ainda não foi julgado e a ela continua tramitando na Justiça.