Empresas tem um ano para se adequar ao uso de sacolas biodegradáveis

Quase três anos depois da sanção da lei poucos empreendimentos apresentam adequação

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A lei municipal de autoria do ex-vereador Juliano Roso, PCdoB, que prevê a utilização de sacolas oxi biodegradáveis em estabelecimentos comerciais tem um ano para ser executada na sua integralidade. O projeto foi sancionado em novembro de 2010, e desde esse período os estabelecimentos comerciais tem os seguintes prazos para substituir as sacolas comuns pelas biodegradáveis: 4 anos para microempresas, 3 anos para empresas de pequeno porte e 2 anos para demais sociedades e empresários.

Os empreendimentos devem apresentar placas indicativas, nos locais das embalagens e das caixas registradoras, alertando aos danos ambientais provocados pelas sacolas de plástico, orientando a população a usar sacolas reutilizáveis e a proporcionar um destino apropriado às sacolas descartáveis. Essas placas devem ter um tamanho de 40cm x 40cm² com a seguinte colocação: "Sacolas plásticas convencionais dispostas inadequadamente no meio ambiente levam mais de 100 anos para se decompor. Coraborem, descartando-as, sempre que necessário, em locais apropriados á coleta seletiva. Traga de casa a sua própria sacola ou use sacolas reutilizáveis”, contudo poucos estabelecimentos implantaram as placas.

Também está previsto na lei que as empresas que produzem as embalagens plásticas oxi-biodegradáveis, deverão estampar as informações necessárias sobre qual aditivo foi utilizado na embalagem, com a logomarca do aditivo e informando que ela é oxi-biodegradáveis, para a visualização do consumidor.

Posterior a estes prazos, os estabelecimentos que ainda não tiverem promovido a substituição das embalagens, ficam obrigados a receber sacolas e sacos plásticos entregues pelo público, independente do estado de conservação e origem que apresentarem. A lei também prevê que as empresas comprovem a destinação ecologicamente correta para os produtos recolhidos. Além disso, os consumidores que levarem sacolas reutilizáveis terão desconto mínimo de R$0,03 (três centavos de real), na compra de cinco ou mais produtos.

O vereador Alex Necker, PCdoB, que assumiu o gabinete do ex-vereador Juliano Roso, quando consultado, afirmou que a fiscalização do cumprimento da lei cabe a secretaria de meio ambiente. Mas o parlamentar frisa que uma das principais formas de fiscalização se dará através da população, observando, divulgando e cobrando a responsabilidade e o compromisso ambiental da empresa.

Fiscalização
Não são previstas multas aos empreendimentos que não se adaptarem à lei. Segundo Rubens Astolfi, o assessor técnico da secretaria de meio ambiente, na administração passada não foram criados mecanismo de fiscalização e agora vão ser estudados métodos para fiscalizar a incorporação da lei.
 

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