OPINIÃO

Fatos - 23/04/2013

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Correção I
O advogado Alcindo Roque corrige a colunista, que interpretou equivocadamente uma decisão postada na página do Tribunal Superior Eleitoral, a propósito do processo do ex-prefeito Osvaldo Gomes.  Ele teve o registro da candidatura para prefeito (2012) negado em primeira e segunda instâncias e recorreu ao TSE. Não ocorreu ainda o julgamento do mérito da ação.  Houve apenas uma decisão do plenário que permitirá ao ex-prefeito a análise do recurso interposto por ele. Em decisões monocráticas anteriores, o ministro relator havia negado o recebimento do recurso o que poderia indicar que as decisões de primeira e segunda instâncias estavam confirmadas.

Correção II
A possibilidade de ser recebido o recurso, agora por decisão do plenário, abre novo prazo antes do julgamento do mérito. E esta decisão não constava da página inicial consultada pela colunista na sexta-feira. Ela consta apenas do diário eletrônico da Justiça Eleitoral. Como o registro de candidatura de Osvaldo havia sido negado, os votos feitos por ele, 32.574, não foram computados pela Justiça Eleitoral. A decisão do TSE não altera o resultado da eleição em Passo Fundo, mas a modificação das sentenças das instâncias inferiores é uma questão de honra para Gomes.

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