Ex-secretário explica como fazer descarte de lâmpadas fluorescentes

Clóvis Alves esclarece que destinação adequada das lâmpadas deve obedecer a lei que determina a logística reversa e não compete ao município receber resíduos de classe 1

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O ex-secretário do Meio Ambiente de Passo Fundo, Clóvis Alves, que atuou na administração anterior, explicou que, por questões legais, o município não pode dispor de recursos públicos para a destinação de resíduos especiais (Classe 1), como as lâmpadas fluorescentes, por exemplo. Nesta semana, o Jornal O Nacional publicou matéria referente a um empresário que estaria há seis meses tentando descartar lâmpadas fluorescentes fora de uso, mas não conseguia informações sobre como proceder e nem a atual administração da Secretaria do Meio Ambiente soube esclarecer a dúvida do cidadão. 

Conforme o ex-secretário do Meio Ambiente, a Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, determina que a responsabilidade do descarte das lâmpadas fluorescentes e demais resíduos pertencentes a classe 1 é do gerador, através da logística reversa. “A indústria, comércio e consumidor têm responsabilidades quanto ao produto. A fábrica tem a obrigação de receber de volta o produto, o comércio tem que colocar ponto de coleta e encaminhar o produto para a indústria e o consumidor tem a responsabilidade de entregar na loja o produto que adquiriu. Portanto, o município não pode investir dinheiro público em logística reversa”, explicou Alves. Caso o cliente não consiga fazer a devolução ele deverá contratar uma empresa que trabalhe com coleta e destinação final de resíduos especiais. “O custo cobrado por empresas que prestam este serviço é de aproximadamente um real por lâmpada”, disse o ex-secretário.

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