Liminar determina desocupação Loteamento Leonardo Ilha

Famílias ainda podem ingressar com recurso contra a liminar deferida pela Justiça

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As famílias que ocuparam áreas no loteamento Leonardo Ilha há sete meses têm prazo de dez dias para deixar o local. A medida liminar foi deferida na terça-feira (14) pela juíza da 4ª Vara Cívil da Comarca de Passo Fundo, Luciana Tieppo. Os ocupantes ainda podem ingressar com recurso no Tribunal de Justiça (TJ/RS) contra a liminar deferida a favor do proprietário.

Conforme informações da advogada do proprietário da área, Gabriele Machado, a medida liminar deferida é para reintegração de posse para duas áreas ocupadas. “A partir da intimação, as famílias têm dez dias para sair do local, mas eles ainda podem entrar com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça que poderá suspender a liminar e esperar o julgamento definitivo ou manter a liminar”, explicou a advogada.

Um dia antes desta decisão, na segunda-feira (13), foi realizada uma audiência de justificação no Fórum de Passo Fundo onde o proprietário apresentou provas de posse das áreas. Os ocupantes realizaram uma manifestação em frente ao Fórum, na mesma data, para sensibilizar a Justiça em favor das famílias. A advogada do proprietário salientou que não há interesse de negociação das áreas.

No local ocupado está previsto a construção de um loteamento que já possui autorização da Prefeitura e que ainda não ocorreu devido a uma série de burocracia necessária. Além disso, a juíza salienta no texto da decisão que “apesar da triste situação dos réus que não é diferente da de milhares de brasileiros, tal fato não autoriza a invasão de área de terceiros, sendo que compete ao Estado promover a construção de moradia para todos. Se não tem o Estado condições de o fazer, em que pese o Direito dos invasores, não lhes é permitida a invasão da área de particular”. Atualmente, a ocupação possui 194 famílias. De acordo com a assistente social da Comissão dos Direitos Humanos, que está acompanhando a situação das famílias, Kátia Soares, o advogado dos ocupantes deverá recorrer da decisão no Tribunal de Justiça.

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