Como está a lei de acesso à informação

Um ano depois de entrar em vigor, prefeitura de Passo Fundo atende determinações da legislação, já a Câmara de Vereadores ainda não instalou o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

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Há um ano, a Lei de Acesso à Informação assegura aos cidadãos o direito de receber dos órgãos públicos, informações de interesse particular ou coletivo, sobre atos de governo e acesso a registros administrativos. A Lei exige que os órgãos ofereçam estrutura específica de Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) com ampla visibilidade pela Internet e presencial, além de exigir informações mínimas na web sobre a gestão administrativa, estrutura organizacional, competências, despesas, receitas, licitações, contratos, entre outros. A Prefeitura Municipal de Passo Fundo já está atendendo as determinações da legislação desde o ano passado e neste momento atua para aprimorar o sistema. Já a Câmara de Vereadores, apesar de divulgar dados da gestão no site, não possui um Portal da Transparência e também não oferece o Serviço de Informação ao Cidadão. 

Segundo o diretor-geral do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), Valtuir Nunes, o grande mérito da LAI foi instituir na administração pública uma cultura de transparência, onde a informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Embora este direito já estivesse previsto na constituição federal, ele era um direito pouco exercido pela falta de ferramentas. “A lei é justamente uma ferramenta da qual as pessoas podem buscar informações de interesse individual ou coletivo. Uma norma importante do ponto de vista da democracia”, salientou Nunes.

Através dela, os órgãos públicos são obrigados a adotar providências para a divulgação de informações por meio da Internet, independente da solicitação do cidadão. Os sites deverão oferecer informações sobre as competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público, registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros, das despesas, de licitações e contratos, entre outras. É uma ferramenta que favorece e incentiva a cultura da transparência. “Esta lei facilita o controle social, a participação da sociedade na gestão pública. Isto leva a uma tendência de melhoramento da gestão pública”, enfatizou o diretor-geral do TCE.

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