Nas calçadas de Passo Fundo tem de tudo: bancas, barracas, carrinhos de frutas, vendedores de lanches, caixas de frutas, placas publicitárias, lixo, material e tapumes construção, arbustos, veículos estacionados e até postes de iluminação fora do parâmetro. Comerciantes utilizam a calçada como extensão do seu ponto venda, expondo a mercadoria de forma mais visível. Ambulantes aproveitam para transformar o espaço em ponto comercial. Para o pedestre, que tem direito de uso das calçadas, resta desviar dos inúmeros obstáculos ou se arriscar pelas ruas, competindo com o movimento dos carros.
Tratados na Constituição Federal como "barreiras arquitetônicas", esses obstáculos prejudicam a acessibilidade de todos, principalmente idosos, crianças e portadores de deficiências físicas e visuais. Em Passo Fundo, o uso de calçadas e passeios públicos é regulamentado pelo Código de Posturas (Lei nº 164/1950), que no mês passado completou 63 anos. Apesar de ser proibido pela arcaica legislação, as regras parecem não surtir efeito na cidade.
Em 2013, a fiscalização municipal notificou cerca de 50 infratores. Segundo o secretário de transportes e serviços gerais, Cristiam Thans, a multa pode ser emitida quando o autuado não executa a remoção ou limpeza no prazo determinado de, em média, 72 horas. O valor cobrado é de 400 UFM (Unidade Fiscal Municipal), o que totaliza menos de R$ 1 mil na primeira multa, podendo dobrar na reincidência. Apesar do pequeno número de notificações, Thans afirma que a legislação é rígida o suficiente para inibir a ocupação ilegal dos espaços públicos. “Basta intensificar a fiscalização”, diz. A secretaria de serviços gerais, que é a responsável pela fiscalização, intensificou as diligências no último mês, fazendo vistorias duas vezes por semana e, inclusive aos sábados. “Porém as denúncias auxiliam no trabalho”, complementa. O telefone para encaminhar as denúncias é o 3316-7195.
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