O Tribunal Regional do Trabalho 4º Região manteve a decisão de primeira instância e indeferiu o pedido de liminar impetrado pela Ipiranga Produtos de Petróleo S.A, responsável pela administração do terminal de combustível de Passo Fundo. A empresa teve o serviço de carregamento e descarregamento de combustíveis nos caminhões-tanque interditado no dia 13 de agosto, após inspeção realizada por uma equipe de auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Pela decisão de ontem à tarde, da desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, da 1ª Seção de Dissídios Individuais, a empresa pode voltar a operar o sistema de abastecimento desde que se utilize de funcionários contratados, como já ocorre em outras empresas integrantes do pool local. A determinação é a mesma anunciada pela 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo na semana passada. O laudo técnico elaborado pelos fiscais do MTE comprovou que a operação realizada pelos próprios motoristas oferecia graves riscos à saúde dos trabalhadores.
Formado pelas empresas Ipiranga, BR Distribuídora e Raízen, o Pool de Passo Fundo é responsável pelo abastecimento de 137 municípios do Rio Grande do Sul e outros 66 de Santa Catarina. Logo após a decisão em primeira instância, a empresa emitiu nota alertando para o risco de um colapso no abastecimento das cidades atendidas e negou a existência de riscos à saúde e segurança dos trabalhadores durante a operação de carregamento. Na mesma nota, a empresa disse que a ‘suspensão da interdição está condicionada à realização de medidas inexequíveis’. Até o final da tarde de ontem, a empresa não havia se manifestado sobre a nova decisão da Justiça.
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