Com o objetivo de armazenar registros dos serviços de saúde sobre acidentes graves ou fatais, relacionado a produtos com potencial risco aos consumidores, foi criado o SIAC – Sistema de Informações de Acidentes de Consumo. A portaria interministerial foi assinada pelos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da saúde, Alexandre Padilha. O sistema é uma iniciativa da Organização dos Estados Americanos (OEA), em parceria com a Anvisa. A idéia primordial é a criação de um banco de dados nacionais, com informações que serão essências para identificar riscos ao consumidor e subsidiar políticas de proteção contra acidentes de consumo.
Cruzeiros de navios
Segundo avaliação da Anvisa, 5% do total de navios que fazem cruzeiros no território brasileiro foram situados na categoria D, que é o índice das embarcações que apresentam condições sanitárias insatisfatórias. A pesquisa da Agência de Vigilância Sanitária revelou que 85% dos 41 navios analisados estão na categoria A, com bom padrão de qualidade. Os principais problemas sanitários verificados dizem respeito à água das piscinas e as banheiras de hidromassagem, o gerenciamento de resíduos sólidos e a produção de alimentos. Na temporada 2012-2013, os principais casos registrados nos navios foram de doença diarréica (82%) e síndrome gripal (14,6%).
Recall de absorventes
A Kimberly-Clark está recolhendo e ressarcindo consumidoras que adquiriram o absorvente interno com aplicador Intimus e Intimus Evolution, nos tamanhos mini, médio e super, fabricados entre janeiro de 2011 e março de 2013. O motivo do recall voluntário é o fato de que o aplicador apresenta, em alguns casos, as pétalas de sua extremidade abertas, podendo causar desconforto ou dor durante a aplicação do absorvente. Segundo informação da própria empresa, existem 170 mil caixas dos dois tipos de absorvente interno no mercado. O recall, ou chamamento, é o mecanismo que obriga o fornecedor a alertar nos meios de comunicação (jornais, rádios e TVs) os consumidores que adquiriram produtos defeituosos com potencial risco para a saúde e segurança. O Código de Defesa do Consumidor assegura esse direito do consumidor no artigo 6º (direito à informação) e 10 (segurança do produto).
Educação para o consumo
O Balcão do Consumidor/UPF, coordenado por Rogério Silva e Liton Pilau, promoverá no dia 3 de outubro, às 19 horas, no anfiteatro da pós-graduação da Faculdade de Direito/UPF, o Curso Educação para o Consumo. O evento será desenvolvido por Mário Frota, fundador da Associação Internacional de Direito do Consumidor e Associação Portuguesa de Direito do Consumo, com sede em Coimbra. No dia 4, às 8 horas, a palestra estará a cargo de Ângela Maria Frota, sob o tema “Publicidade Infanto-juvenil como via de superendividamento das famílias. Logo após, Mário Frota falará sobre “Meios para combater o superendividamento – O Contrato de Crédito ao Consumo”.
Escorpião no refrigerante
A presença de um escorpião dentro de uma garrafa de soda limonada levou o Tribunal de Justiça de São Paulo a condenar a fabricante ao pagamento de indenização de R$ 10 mil ao consumidor. O tribunal confirmou que a garrafa foi periciada e que o instituto responsável afastou fraude do consumidor. A configuração de danos morais existiu apesar do consumidor não ter ingerido o produto uma vez que a verificação da presença do escorpião no interior do recipiente já representa causa de repugnância e ojeriza suficiente para amparar a reparação civil.