A partir de terça-feira (8), o preço da tarifa de ônibus em Passo Fundo passará de R$ 2,60 para R$ 2,45. A redução foi um apontamento da Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público que está examinando as tarifas em todos os municípios do Estado com mais de 30 mil habitantes. Passo Fundo foi a primeira cidade que teve a análise concluída. O anúncio da redução aconteceu na tarde de sexta-feira (04). A coletiva de imprensa foi organizada pela Prefeitura de Passo Fundo e Ministério Público.
O decreto com o novo preço da tarifa de ônibus será publicado neste sábado (5) e a tarifa começa a valer na próxima terça-feira. O prefeito Luciano Azevedo informou que a Prefeitura confia no apontamento técnico do Ministério Público e por decisão administrativa resolveu reduzir o valor. Ele salientou que a planilha Geipot, que contém instruções práticas para cálculo da tarifa de ônibus, utilizada pela Prefeitura, está com alguns elementos ultrapassados. “Os dados da planilha Geipot utilizada no estudo do MP são os mesmos usados pela prefeitura há mais de 20 anos e planilha jamais foi questionada. As diferenças foram em alguns detalhes que mudaram o resultado. Sempre estivemos dispostos a rever o valor desde que houvesse elementos que comprovassem tecnicamente”, justificou o prefeito.
O modelo de cálculo feito pela Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público será adotado futuramente pela Prefeitura. Mesmo com a redução da tarifa, Luciano garantiu que continuará cobrando qualidade e pontualidade das empresas de transporte público.
Empresas de transporte se manifestam
O diretor presidente da Codepas, Tadeu Karczeski, disse que não se manifestará até ter conhecimento do conteúdo do estudo do Ministério Público. Já as empresas Coleurb e Transpasso divulgaram nota oficial em que lamentam a decisão do Executivo. As empresas disseram que a decisão foi tomada sem que elas tivessem conhecimento e sem a oportunidade de manifestação em relação aos dados do Ministério Público. As empresas reservam-se ao direito constitucional de discutir a medida, considerando a possibilidade de ter ocorrido equívocos na efetivação do parecer que embasou a decisão do Poder concedente. As empresas evidenciam que os dados fornecidos para o cálculo tarifário sempre estiveram corretamente embasados em documentos comprobatórios, inclusive tendo o município encontrado uma tarifa de R$ 2,76, usando a mesma metodologia e fundamentando-se nas informações dele próprio e das empresas.
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