Créditos pré-pagos
Conforme a coluna antecipou na semana passada, a justiça brasileira confirmou a proibição a todas as operadoras de telefonia do País de estabelecerem prazo de validade para os créditos pré-pagos. Também vedou qualquer exigência de recargas de créditos. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1-Brasília). Ficou decidido que os créditos expirados serão reativados pelas operadoras de telefonia.
Planos de Saúde: 50 novos procedimentos
A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar - divulgou a lista com os 50 novos procedimentos que passarão a integrar o Rol de Eventos e Procedimentos de cobertura obrigatória de planos de saúde (individuais e coletivos), a partir de janeiro de 2014. Dentre os novos procedimentos autorizados, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor destacam-se: oito cirurgias por videolaparoscopia; tratamento de dores crônicas nas costas utilizando radiofrequência; tratamento de tumores neuroendócrinos por medicina nuclear; obrigatoriedade do fornecimento de bolsas coletoras intestinais ou urinárias para pacientes ostomizados e equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com elas, como as barreiras protetoras de pele; ampliação da cobertura do exame de PET-SCAN para os seguintes casos: tumor pulmonar para células não pequenas, linfoma e câncer colo-retal, detecção de nódulo pulmonar solitário, câncer de mama metastático, câncer de cabeça e pescoço, melanoma e câncer de esôfago; exame de angiotomografia coronariana também foi ampliado para pacientes de risco baixo e intermediário para doenças coronarianas, assim como a tomografia de coerência ótica – que agora também tem indicação coberta pelas operadoras para patologias retinianas, entre elas: edema macular cistoide, edema macula diabético. A ANS ainda não considerou como obrigatórios os procedimentos de transplantes de coração, pulmão e fígado, mas o IDEC defende a inclusão destes na lista dos planos de saúde.
O novo CDC
O projeto de lei que estuda alterações no Código de Defesa do Consumidor, em vigor há 23 anos, está em tramitação no Senado Federal. Dentre as propostas com possibilidade de aprovação destaca-se a permissão aos Procons para aplicação de medidas corretivas que beneficiem os consumidores, podendo expedir notificações e determinar imediatamente a substituição do produto ou devolução do dinheiro. Atualmente, o consumidor pode escolher o recebimento do dinheiro que pagou pelo produto, a substituição do bem ou redução do valor pago, porém, nem sempre o fornecedor atende ao pedido do consumidor, obrigando-o a ingressar com ação judicial. Dar aos Procons o poder de expedir a notificação e aplicar penas vai garantir maior efetividade aos direitos dos consumidores. Outras propostas importantes são as que dificultam a oferta de crédito e ampliam o tempo de garantia dos produtos comprados no Brasil. Com relação aos vícios dos produtos, a proposta em discussão no Senado amplia o prazo de reclamação de 90 para 180 dias nos bens duráveis e de 30 para 60 dias nos não duráveis.
Empréstimos de crédito consignado
A proposta de alteração do CDC em debate no Senado prevê também a limitação em 30% da remuneração mensal líquida do consumidor do valor das prestações de empréstimos firmados para crédito consignado. Mas o mais importante é a proibição nas informações publicitárias de crédito aos consumidores, vedando o uso de expressões como "sem juros", "gratuito" ou "taxa zero". E mais, na mesma linha do direito francês, o novo projeto – que ainda precisa ser votado no plenário do Senado e da Câmara – determina que o fornecedor de crédito, obrigatoriamente, tem que avaliar a condição do consumidor de pagar a dívida, exigindo que verifique se ele possui restrições nos órgãos de proteção ao crédito. Na prática, isso significa dividir a responsabilidade do crédito oferecido entre fornecedor e consumidor, prestigiando o chamado “endividamento consciente”.
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Advogado e Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.