Nos bares e restaurantes
O consumidor é obrigado a pagar couvert nos estabelecimentos comerciais que oferecem música ao vivo. Contudo, para que o fornecedor tenha direito a receber o valor é necessário que o consumidor tenha exercido integralmente o direito à informação, o que determina que a notícia sobre a cobrança do couvert esteja em local visível, na entrada do bar ou restaurante e, especialmente, no cardápio, com o devido destaque para que fique esclarecido ao consumidor, desde o momento em que o mesmo ingressou no estabelecimento, a exigência dessa cobrança. No que se refere à taxa de 10% sobre o total de despesas realizadas pelo consumidor, o pagamento deve ser uma opção dada ao consumidor. Caso o consumidor seja surpreendido com a cobrança na hora de pagar a conta, poderá simplesmente exigir a retirada do acréscimo, sem dar maiores esclarecimentos.
Recall I
A Kia Motors do Brasil, conforme informações da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), protocolou campanha de chamamento para substituição do interruptor das luzes de freio dos veículos Kia Sportage 2010/2011, Cerato 2009/2010, Magentis 2007 a 2010, Opirus 2007/2008, Mohave 2008 a 2011 e Carnival 2006 a 2010. A prática conhecida como Recall cumpre determinação do Código de Defesa do Consumidor, que exige do fornecedor a reparação ou troca do produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. De acordo com a Kia, o recall deve abranger 23.318 veículos colocados no mercado de consumo. Nesses itens foi detectada “a possibilidade de funcionamento intermitente do interruptor das luzes de freio, ocasionando falha na desativação do piloto automático do veículo ou, ainda, implicando o não acendimento das luzes de freio quando o pedal for pressionado, fato que pode apresentar risco de acidente com danos físicos aos ocupantes e/ou terceiros. Os proprietários desses veículos podem verificar os chassis convocados no recall pelos sites www.kia.com.br ou www.mj.gov.br/recall.
Recall II
A Ford Motor Company Brasil Ltda também protocolou campanha de chamamento para o veículo Ford Troller T4, modelo 2013, fabricado entre 06 de julho de 2012 e 10 de agosto de 2013. O objetivo é inspecionar e eventualmente substituir o tubo compressor do motor e dos bicos injetores de combustível, bem como recalibrar o módulo eletrônico do motor (ECU). De acordo com a empresa, o problema pode gerar o “travamento do eixo da turbina, contaminação dos bicos injetores por fluido utilizado na montagem destes componentes e calibração incorreta do módulo eletrônico do motor, ocasionando perda de potência do motor com limitação de sua rotação em 2.000 rpm (aproximadamente 80km/h) e falhas na aceleração do veículo”, com risco de “acidentes graves e fatais (...), principalmente em situações de ultrapassagem”.
Fragmentos
- A Quarta Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça – decidiu que é ônus do credor a baixa da indicação do nome do consumidor de cadastro de proteção ao crédito e não do devedor. Também confirmou indenização de R$ 5.000,00 por manutenção indevida do registro negativo de crédito.
- A 10ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo (Apelação nº 0288472-81.2009.8.26.0000) condenou uma indústria de bebidas a pagar cinco mil reais de indenização por danos morais a consumidor que bebeu um refrigerante que continha um prego enferrujado no seu interior. O consumidor teve náuseas após consumir o produto.
- A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a suspensão da comercialização de 150 planos novos de saúde, atingindo 41 operadores no país. A medida vale desde o dia 18 de novembro e, inicialmente, tem previsão de duração de três meses. A suspensão decorre do volume excessivo de queixas dos consumidores. Na maioria das reclamações, os consumidores destacam o descumprimento reiterado dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgia e por negativa de cobertura assistencial aos beneficiários de planos de assistência médica e odontológica.
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Júlio é Advogado e Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.