A determinação do governo do Estado em afastar o procurador Rodinei Candeia do acompanhamento de processos relativos à demarcação de terras indígenas, foi criticada pelo presidente do Sindicato Rural de Getúlio Vargas. Em entrevista ao Canal Rural, o engenheiro Leandro Granella disse que “com essa decisão ficamos mais desamparados”. O líder sindical acompanha de perto a situação dos mais de 350 produtores da região do Mato Preto que tem suas terras apontadas por laudo da Funai como indígena. A área possui mais de quatro mil hectares, em sua maior extensão no território do município de Getúlio Vargas e abrange também Erebango e Erechim.
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Vem de longa data a posição de Candeia de que as demarcações realizadas na região não se encaixam na hipótese do art. 231 da Constituição Federal, pois quando ela foi promulgada há 25 anos os indígenas não ocupavam a área. Alias também não há evidência da presença dos guaranis na região do Mato Preto quando da entrada em vigor das outras quatro anteriores (1934, 1937, 1946 e 1967). Foi também o procurador quem revelou a inconsistência do laudo antropolôgico encomendado pela Funai. E que a antropóloga teria registrado que durante uma “pajelança” um ancião do povo guarani teve uma visão de que seus antepassados viveram na referida área.
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Dentre as argumentações para o afastamento, as reclamações da Funai e ds entidades indígenas ao governo do Estado. A ordem de serviço partiu do Procurador-Geral do Estado que é subordinado ao governador Tarso Genro (PT). Ela determina ainda que as ações civis públicas, ações populares e outras demandas judicais que tenham por objetivo demarcação de terras indígenas, devem ser feita pelo Gabinete da Procuradoria-Geral e não mais pelo procurador, como vinha sendo feito. A medida repercutiu na Comissão de Agricultura da Câmara Federal. O deputado Luíz Carlos Heinze (PP) lamentou que o poder do procurador, que conhece o problema e que vive na região, tenha sido cerceado.
Curtas:
#A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade o Porjeto de Lei 561/13 que institui o Programa Berçario Industrial do Município de Getúlio Vargas.
# A falta de critérios para a cedência de espaço nos dois berçarios do município e o tempo de permanência foi um dos inúmeros problemas apontados no primeiro semestre deste ano pelo vereador Nelson Rogalski (PP).
# O parlamentar da bancada governista contou com a contribução do titular da Secretaria de Desenvolvimento, Ademar José Rigon (PP), e da Administração, o advogado Juliano Nardi (PP).
# Desde a criação do primeiro berçário industrial, inúmeros empreendedores iniciaram suas atividades e após determinado período construíram ou alugaram edificações maiores consolidando seus negócios.
# Com a entrada em vigor do Programa Berçário Industrial o executivo espera abrir vagas para novos atividades produtivas, mesmo porque algum permissionários estão sendo beneficiados há mais de uma década.
# A administração de Erebango vai realizar pregão presencial para a aquisição de um veículo novo com capaciddade mínima para sete lugares.
# O investimento conta com recursos do Fundo Estadual de Saúde e o veículo será integrado ao patrimônio da Secretaria Municipal da Saúde.
# O município de Sertão deverá receber na próxima sexta-feira (6) um caminhão truque caçamba zero quilometro que será utilizado no fomento a agricultura.
# Os recursos na ordem de R$ 300 mil foram obtidos pelo município de Sertão junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
Dito & Feito:
O presidente da Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas possui um relacionamento muíto próximo com lideranças expressivas no cenário estadual. Dentre os integrantes o Palácio Farroupilha, o presidente da casa, deputado Pedro Wetsphalen (PP), que foi seu professor na Universidade de Cruz Alta. Para a Sessão Solene em homenagem ao 75º aniversário da ACCIAS, o deputado Federal Afonso Hamm (PP) atendeu o convide do vereador Dinarte Farias (PP) e fez uma maratona para estar presente. Aproveitou para fazer um balanço de sua ação parlamentar destacando o Projeto de Lei Complementar 237/12 que altera o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).