Em Passo Fundo, a proibição de uso de andadores em escolas e locais de atendimento público de saúde já vem do ano de 2009, mas a expectativa era pela proibição da comercialização desses produtos. Isso veio através de uma liminar da juíza Lizandra Vilarroel, de Passo Fundo. Decisão essa divulgada ontem (9). “Essa foi uma ação ajuizada por uma associação de defesa do consumidor em prol de bebês e crianças que em fase de aprendizado do ato de caminhar acabam se utilizando desses andadores, modelo tradicional, circular, em que a criança é colocada dentro e tem liberdade de movimentação numa hora errada, em que ela ainda não tem coordenação motora para se dirigir”, explica a juíza.
Além de órgãos de defesa do consumidor, diversas outras entidades se manifestaram contrárias ao uso e comercialização dos andadores. Dentre elas, a Sociedade Brasileira de Pediatria, Associação de Ortopedia Pediátrica e Associação Brasileira de Queimaduras. “São várias instituições que lançaram inclusive uma nota pública se manifestando contrárias à venda desses produtos em razão do número alarmante de acidentes, e acidentes graves que não são divulgados. São entidades de respeito e renome que realmente se preocupam com o tema”, completa Lizandra.
A decisão da juíza serve para todo país e passa a valer a partir da intimação das empresas, o que deve acontecer no prazo de 10 dias. Entretanto, à decisão cabe recurso dos fabricantes, o que deve acontecer no prazo máximo de 15 dias após o recebimento da intimação.
A matéria completa você confere nas edições impressa e digital de O Nacional. Assine Já