O fim da garantia estendida
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei substitutivo do deputado Guilherme Campos (PSD-SP) ao PL 2285/11, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que regulamenta a garantia estendida que alguns fabricantes e lojistas oferecem aos produtos. A idéia original era a de “obrigar fabricantes e lojistas a contratar uma seguradora para amparar a cobertura estendida”, mas por entender que isso encareceria a garantia contratual e, portanto, inviabilizaria o benefício, os deputados preferiram optar por “um texto com elementos que contribuam para regrar mais objetivamente essa garantia, assim como para torná-lo de mais fácil compreensão para o consumidor”. Pelo projeto – que ainda precisa passar pelas Comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania para virar lei -, a garantia estendida, além de ser explicada de forma mais clara ao consumidor, não poderá ser cobrada. Também não deverá ser cobrado do consumidor custos com o envio do produto para conserto. A garantia estendida é um seguro para ampliar o prazo legal de garantia ou para estender a garantia de fábrica em relação a um produto. Esse seguro faz com que o consumidor pague um valor a mais para ter mais comodidade, se utilizando de um prazo maior de garantia sobre eventuais danos que o bem venha a sofrer nesse tempo.
Atraso no horário de vôo
O consumidor tem direito a um serviço de qualidade e de acordo com as condições estabelecidas na contratação. Com esse entendimento, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Web Jet Linhas Aéreas ao pagamento de indenização de R$ 2 mil, a título de danos morais, por modificação do horário da viagem e pela chegada da passageira ao destino um dia após o previamente contratado. Segundo o julgador, “a empresa deixou de atender à obrigação de reacomodar os passageiros em vôo próprio ou de terceiro que oferecesse serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade, conforme previsto no art. 8º, inciso I, da Resolução da ANAC nº 141/2010”.
Fragmentos
- Ganhou repercussão nacional a decisão da Justiça de Passo Fundo proibindo em todo o país a venda de andadores para bebês. A ação civil pública foi movida pela Associação Carazinhense de Defesa do Cidadão em face da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). O advogado da associação é o passo-fundense Rafael Mafaccioli Marin. Os andadores foram proibidos porque podem gerar acidentes, inclusive com risco de morte, além de afetar o desenvolvimento físico e motor do bebê.
- Consumidor fique atento: nas compras pela internet, telefone ou a domicílio, o prazo para desistir da compra ou contratação de serviços é de 7 dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato. Nesses casos, o consumidor não precisa informar o motivo da desistência, é o simples direito de arrependimento. Nas compras feitas no próprio estabelecimento comercial, o direito de arrependimento não é válido.
- Devolver balas como troco é uma prática abusiva. O comerciante deve devolver o troco em dinheiro ao cliente. Os órgãos nacionais de proteção ao consumidor estudam formas de punir severamente esta prática comum, mas abusiva.
___________
Júlio é Advogado e Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.