Lei Geral da Microempresa é sancionada

Lei regula, dá tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas

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O prefeito Luciano Azevedo sancionou nessa sexta-feira (3), a lei de nº 5.060, que irá regular e dar tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) dentro do município de Passo Fundo.

Em conformidade com os artigos da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006 – que cria a Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – a lei sancionada vai objetivar o desenvolvimento econômico e social dos pequenos negócios, legalizando as relações já existente e que atualmente desenvolvem suas atividades econômicas na informalidade.

Além disso, a lei possibilita ao pequeno empreendedor legalizado ampliar suas perspectivas de negócios e criar formas de fornecer seus produtos, contribuindo para o desenvolvimento local.

Conforme o secretário de Desenvolvimento Econômico, Carlos Eduardo Lopes da Silva, a formalização favorece a regularização tributária e amplia questões dos benefícios, tais como: abertura de contas bancária, emissão de nota fiscal e rápido acesso ao microcrédito. “Os microempreendedores individuais  poderão contratar até uma pessoa com encargos tributários reduzidos, aumentando a geração de empregos”, destacou.

Dados do SEBRAE e do Ministério do Trabalho e Emprego divulgados até setembro de 2013, informam que foram gerados mais de 1 milhão de novos postos de trabalho no setor privado, sendo que 850 mil (85%) foram gerados pelas micros e pequenas empresas.

Segundo a gerente regional do SEBRAE/Planalto, Maria Martins da Silva Meyer, a lei é de extrema importância aos pequenos negócios. “ É muito bom começar o ano com esta notícia positiva para os pequenos empreendedores que estão instalados ou virão para o município. Passo Fundo pelo seu perfil, característica e quantidade, já merecia uma lei mais complexa. O SEBRAE dará o suporte técnico necessário para a administração municipal, a fim de incrementar e validar os artigos desta lei”, disse.

Por fim, ficou instituído na lei que a data de 5 de outubro será comemorada como o Dia Municipal da Micro e Pequena Empresa e do Desenvolvimento. O dia será lembrado com a realização de uma audiência pública, onde serão ouvidas as lideranças empresariais e debatidas propostas de fomento aos pequenos negócios e melhorias da legislação específica.

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