Bolsa Família I
Beneficiários do Bolsa Família que receberam aviso no extrato de pagamento devem atualizar os dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até o dia 16 de janeiro. A atualização deve ser feita com documentos pessoais e dos demais integrantes da família. Quem recebeu o aviso e não atualizar as informações poderá ter o beneficio bloqueado a partir de fevereiro. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome, até novembro, dos 1,2 milhão de beneficiários que devem recadastrar os dados, 709,7 mil haviam procurado os gestores do programa para a atualização.
Bolsa Família II
A revisão é feita todos os anos com foco nos beneficiários que não atualizam os dados no Cadastro Único há mais de dois anos. Quem não recebeu o aviso no extrato de pagamento está com as informações em dia. Todos os beneficiários do programa devem atualizar o cadastro voluntariamente a cada dois anos ou a cada vez que nascer um filho, houver mudança de escola, alteração no endereço residencial ou qualquer informação relevante. Além do Bolsa Família, a falta de atualização do cadastro implica perda de outros benefícios, como a tarifa social de energia elétrica.
Multa
O eleitor que deixou de votar no segundo turno (26 de outubro) e não justificou a falta perante o juiz eleitoral deve pagar multa para regularizar sua situação, conforme previsto no artigo 7° do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Os que não compareceram no primeiro turno (5 de outubro) das Eleições 2014 tiveram até o dia 4 de dezembro para justificar a ausência. Já os eleitores que faltaram ao segundo turno do pleito tiveram até 26 de dezembro. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição autônoma. Mais detalhes podem ser obtidos juntos aos cartórios eleitorais nos estados.
Novas regras
A partir do dia 30 deste mês, o Facebook, maior rede social do mundo, vai passar a adotar novas regras relacionadas à privacidade dos usuários e à oferta de anúncios publicitários. A empresa poderá obter mais informações sobre quem a acessa, a partir de dados coletados por produtos que também são do Facebook, como Instagram e WhatsApp. Até mesmo o nível de bateria do celular e a força do sinal da operadora utilizada serão conhecidos pelo Facebook. Na página criada para explicar as novas regras, o Facebook aponta que as mudanças objetivam melhorar a experiência dos usuários com a rede e garantir maior controle por parte deles.
Sem IPI
Quem não comprou carro zero quilômetro antes do fim da redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ainda pode adquirir automóvel sem reajuste. Algumas concessionárias ainda têm estoques de carros comprados em 2014 e mantêm para os consumidores o preço com a redução da alíquota, apesar de a desoneração haver terminado no primeiro dia de 2015. Com o fim da desoneração fiscal para os carros populares, a alíquota subiu de 3% para 7%. No caso dos carros com motor flex (gasolina e etanol), que recolhiam 9% de IPI, a alíquota aumentou para 11%, e os carros movidos só a gasolina, que pagavam 10%, têm agora alíquota de 13%.
Vestibular complementar
Começa nesta segunda-feira o prazo de inscrições ao vestibular complementar da Universidade de Passo Fundo. Uma nova oportunidade para quem quer ingressar no ensino superior no primeiro semestre de 2015. As inscrições seguem até 18 de janeiro. As vagas são para os candidatos que tenham concluído o ensino médio e prestado o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) nos anos de 2011 a 2014. Para a vice-reitora de Graduação, professora Rosani Sgari, o processo seletivo complementar é uma nova chance para quem realizou o Enem alcançar o sonho de ingressar no Ensino Superior. A inscrição é gratuita e deve ser feita via internet, pelo site vestibular.upf.br.
Matrículas
A matrícula para os aprovados ocorre de 20 a 23 de janeiro de 2015, na Central de Atendimento do Aluno, Campus I, e nas secretarias dos campi. Para a matrícula, devem ser apresentados histórico escolar do ensino médio original, contendo certificado de conclusão, cópias de certidão de nascimento ou de casamento, documento militar atualizado, título eleitoral, RG e CPF, além e comprovante de residência.
Receita I
A Receita Federal publicou no Diário Oficial do dia 22/12 a Instrução Normativa nº 1.531, que orienta para a utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.
Receita II
Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.