A desembargadora Laura Louzada Jaccottet manteve a liminar concedida às empresas de transporte coletivo Coleurb e Transpasso, que restabeleceu o valor da tarifa em R$ 2,60. A decisão foi publicada na sexta-feira no site do Tribunal de Justiça do Estado, face ao recurso feito pelo município para tentar modificar a decisão. A prefeitura poderá ainda recorrer da decisão encaminhando novo recurso ao Superior Tribunal de Justiça. Só o fará depois que for notificada oficialmente pelo TJE.
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