Assalto em Banco: Dever de indenizar
As relações do cliente de banco com o estabelecimento financeiro são abrangidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Alias, o cidadão nem precisa ser cliente do banco, desde que esteja no estabelecimento para fazer algum tipo de serviço ou mesmo buscar informações já é considerado consumidor por extensão. Assaltos a mão armada dentro dos estabelecimentos bancários, nesse caso, são de responsabilidade do banco. Assim foi o entendimento do Juiz de Direito Substituto do Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília que condenou o Banco do Brasil S.A a pagar à cliente do banco o valor de R$ 7.000,00 danos materiais devido a assalto à mão armada. O curioso no caso é que o valor roubado pelos criminosos foi de R$ 10 mil, no entanto, o banco terá de ressarcir somente o valor excedente ao limite diário, R$ 3 mil. O assalto a mão armada aconteceu no dia 9 de agosto de 2013, por volta das 13 horas.
ACIDENTE DE BICICLETA
O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor de defeitos provocados pelos produtos comercializados, terminando que sejam reparados integralmente eventuais danos sofridos pelo consumidor. A responsabilidade é objetiva e responde tanto o fabricante quanto a empresa, a loja que vendeu o produto. Este direito foi assegurado na decisão dada pela 18ª Vara Cível de Brasília, que condenou a Caloi e a Bike Tech ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 100 por danos materiais a um homem que acidentou-se quando utilizava sua bicicleta pela primeira vez.
O consumidor teve um acidente em setembro de 2012, quando o guidão se soltou. Ele caiu no chão e sofreu uma fratura que o impediu de trabalhar por 45 dias, o que acarretou em redução salarial. Segundo a justiça, “o caso deve ser decidido com base no Código de Defesa do Consumidor, que prevê em seu artigo 12 a responsabilidade objetiva do fabricante”.
FRAGMENTOS
- Dados nacionais dão conta de que foram ajuizadas mais de 29 mil ações judiciais contra a Caixa Econômica Federal postulando diferenças de correção nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do Trabalhador, o FGTS. Até agora, a Caixa foi condena em apenas cinco ações em todo o país, em decisões de primeira instância. Grande parte das ações foi julgada improcedente.
- Os órgãos de defesa do consumidor em todo o Brasil cobram do governo federal a publicação de Decreto com a lista de produtos considerados essenciais na proteção do consumidor. A presidenta Dilma Roussef prometeu editar a norma em 2013, mas não cumpriu a promessa. Espera-se que sejam considerados essenciais a geladeira, o televisor e o aparelho celular, dentre outros produtos.