Os movimentos realizados por jovens no interior de Shopping Centers, denominados de rolezinhos, estão provocando debates intensos nos mais diversos setores, tanto políticos, quanto sociais e econômicos. Os organizadores dos rolezinhos – até o momento – não se apresentaram como um movimento político ou econômico e não fizeram apologia a atos contrários à ordem pública, nem visam à expropriação ou posse de nada, não tendo como objetivo furtar ou depredar os bens privados, contudo, como se trata de uma grande aglomeração de pessoas convidadas a circular por dentro de Shopping Centers, há risco de excessos e de conflitos, como os ocorridos em São Paulo. Embora não seja esse o espaço próprio para analisar o movimento e os culpados por esses conflitos - se o açodamento dos seguranças ou desvios do movimento -, é importante analisar se o rolezinho pode ou não ser proibido pelos estabelecimentos privados, com direito a fechamento de suas portas para evitar a livre circulação dos jovens nos dias programados para as manifestações.
Rolezinho: decisões judiciais
Nesse sentido, cabe destacar que as decisões judiciais concedidas no centro do país, autorizando o fechamento de Shopping Centers nos dias de rolezinhos levaram em consideração, segundo assinalado pelos magistrados na concessão de medidas liminares, o direito à preservação da ordem e paz públicas e o valor social do trabalho, que segundo os proprietários das lojas é impedido em razão da multidão que é convocada a participar dos rolezinhos, o que afasta os clientes dos estabelecimentos. No caso, o judiciário, ao autorizar o fechamento dos shoppings decidiu por privilegiar essas garantias constitucionais em detrimento do direito de livre manifestação e reunião. Esse é um dilema que se coloca ao judiciário, que terá muitas ações sobre o tema daqui para frente, pois, conforme já divulgado pelos organizadores do movimento, os rolezinhos estão só começando. Do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor, nenhum lojista ou Shopping poderá excluir o acesso aos seus estabelecimentos e espaços privados a “determinadas pessoas” ou “grupos de pessoas”, já que isso configuraria uma discriminação. O fechamento tem que ser para todos. É necessário, nesse momento, que o Poder Público – por meios dos Poderes Constituídos – interfira nessas relações, dialogando com o movimento de organização dos rolezinhos e empresários, na tentativa de encontrar formas e mecanismos que permitam conciliar os interesses de ambos os grupos, sem, no entanto, impedir a atividade econômica e desumanizar ou demonizar os sujeitos que participam dos rolezinhos.
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Júlio é Advogado e Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.
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