Cada vez que o cidadão ingressa em um coletivo urbano e entrega a passagem ou vale-transporte está firmando um contrato de consumo. Apesar de ser considerado um serviço público, o pagamento da tarifa, que é a passagem de ônibus, envolve o cidadão numa típica relação de consumo, fazendo incidir sobre a relação todos os direitos do Código de Defesa do Consumidor, embora não exista um contrato escrito. Como direitos dessa relação, destacam-se o acesso a um transporte adequado e de qualidade e o cumprimento de horários pré-estabelecidos, de cada linha de ônibus, sem atrasos. As ocorrências de desrespeito a esses direitos devem ser levadas ao Procon e demais órgãos de proteção do consumidor, como o Balcão do Consumidor, em Passo Fundo, e o consumidor tem direito a indenização por eventuais prejuízos materiais ou morais que venha a sofrer por conta do serviço inadequado. Situações de atrasos dos ônibus e hostilidades que pessoas enfrentam especialmente nas grandes cidades, como viajar em um ônibus lotado, sofrendo empurrões e agressões são suficientes para que o consumidor busque uma indenização do prestador de serviços. Nem sempre o consumidor vai atrás dos seus direitos, mas tem por lei essa garantia.
Tratamento de câncer de mama
O grupo Amil foi condenado em São Paulo a fornecer em todo o país o medicamento FASLODEX, que é especial para o tratamento do câncer de mama. Serão beneficiados com a medida cerca de 3,2 milhões de usuários do plano médico-hospitalar. Cada medicamento custa R$ 3 mil. O produto não é fornecido pelo SUS – Sistema Único de Saúde -, mas existe pelo menos uma ação coletiva no Brasil, em Goiânia, proposta pela Defensoria Pública para garantir o fornecimento do remédio aos segurados do Sistema. No caso da AMIL, a empresa também foi condenada a fornecer “Stents” aos seus clientes. Esse é um dispositivo que evita o entupimento de vasos sanguíneos e é usado em cirurgias cardíacas e vasculares.
Cem dólares
As dificuldades de comprar produtos no exterior com a utilização de cartões de crédito por conta da tributação sobre esses negócios fizeram com que os consumidores disseminassem pelas redes sociais teses jurídicas que beneficiam os contribuintes. Uma delas é a informação sobre duas jurisprudências que derrubam a regra da Receita Federal de cobrar impostos sobre compras até cem dólares feitas pela internet tendo como destinatários pessoas físicas. Acontece que a Receita Federal utiliza a Portaria MF n.º 156, de 24 de junho de 1999 e a Instrução Normativa 96, também de 1999, que isentam de tributos nas compras até 50 dólares. No entanto, os julgados do 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, de 14/08/2013 e da 1ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre, de 5/5/2010, adotam o critério da lei, que deve prevalecer no caso, isentando compras até 100 dólares. O art. 2º do Decreto-lei 1.804 de 3/9/1980 garante esse direito ao consumidor. Os Decretos e Instruções normativas não podem exceder os limites da lei. No Brasil, infelizmente, é comum o arbítrio e excesso do poder regulamentar, especialmente na área tributária.
Fragmentos
- A Ford anunciou recal nos modelos da EcoSport produzidos de 13 a 15 de janeiro. O defeito é no jogo de pneus. Segundo a montadora há possibilidade do surgimento de uma bolha próximo à lateral do componente, decorrente de problema no processo de montagem, o que pode ocasionar perda de pressão repentina, comprometendo a dirigibilidade do veículo, com risco de acidente.
- A inadimplência do consumidor brasileiro junto aos bancos foi de 6,7% em 2013 segundo o Banco Central.
- Exigir a Nota Fiscal e - no caso de reclamações - anotar o número do protocolo junto ao SAC da empresa são atitudes que podem garantir a reparação de danos de produtos ou serviços ao consumidor. A falta da nota fiscal dificulta que o consumidor obtenha os seus direitos.