OPINIÃO

Coluna Júlio - 12/02/2014

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Recall nos Estados Unidos e no Brasil

A evolução do número de recall no Brasil é impressionante, mas não chega a ser alarmante como parte da mídia nacional tem enfatizado nos seus noticiários. O recall é uma palavra inglesa que significa “chamado obrigatório por parte de fornecedores para a troca de produtos que ameaçam o consumidor”. O procedimento, embora preocupe porque revela os defeitos identificados em um determinado produto, também mostra a capacidade de controle e fiscalização dos fornecedores e a iniciativa rápida de solucionar o problema, chamando o consumidor no estabelecimento de venda para resolver o defeito, gratuitamente.

Nesse retorno, o produto é substituído ou peças são trocadas, afastando riscos ao consumidor. No Brasil foram 109 chamamentos em 2013. Nos Estados Unidos são 45 recall por mês, ou seja, em torno de 540 por ano, cinco vezes mais do que no Brasil. A justificativa é razoável. Há um rigor muito maior no controle da qualidade dos produtos pós-venda por parte dos nossos irmãos ianques. Isso não é suficiente para evitar acidentes, mas diminuem os seus índices. Nos EUA morrem, por ano, aproxidamente 4,5 mil pessoas por acidentes de veículos cuja causa está nos defeitos de veículos. No Brasil, não existem estatísticas a respeito, o que significa que, possivelmente, muitos dos mortos no trânsito são vítimas de defeitos nos veículos, embora o maior índice da tragédia do trânsito nacional é fruto da imprudência, imperícia e abuso dos motoristas.

O recall é coisa séria, o risco é elevado e como o CDC veda que o fornecedor coloque no mercado um produto ou serviço que apresente nocividade ou periculosidade à saúde ou à segurança dos consumidores, tornam-se necessárias e importantes as campanhas de substituição de peças ou produtos que ameaçam o consumidor. É possível pesquisar os casos de recall no endereço http://portal.mj.gov.br.

Scoring suspenso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão do trâmite de todas as ações que versem sobre a natureza dos sistemas de scoring e a possibilidade de violação a princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) capaz de gerar indenização por dano moral no âmbito do Poder Judiciário gaúcho. Assim, os interessados deverão aguardar o julgamento do Recurso Especial 1.419.697/RS que trata do tema e espera decisão do STJ. Com esta decisão estão suspensas todas as ações que estão tramitando (1° e 2° Graus) envolvendo a matéria e que ainda não tenham solução definitiva, porém é possível o ajuizamento de novas ações, ficarão suspensas até a decisão do STJ.

 O Scoring é uma espécie de ferramenta ou mecanismo utilizado para a avaliação da qualidade de crédito de Pessoas Físicas e Jurídicas, dando pontuação a cada sujeito interessado em um crédito. Por um sistema de ponderação de diversos fatores, o Scoring classifica as pessoas em dois grupos: os que podem pagar suas dívidas e os que não têm condições para honrar o crédito. Por entenderem que este é um sistema que gera danos morais ao consumidor, não sendo aceito pelo CDC, milhares de ações indenizatórias foram propostas no país, com maior ênfase no Rio Grande do Sul.

Fragmentos
- O novo CDC continua no Senado Federal. A previsão de votação no final do ano passado não se confirmou. Três projetos de lei tratam do tema, mas como há 106 emendas ao texto, a tramitação está lenta. Outro problema são as posições divergentes entre os segmentos envolvidos com o Direito do Consumidor.

- Segundo o DIEESE, o salário mínimo no Brasil deveria ser de R$ 2.748,22. Esse valor corresponderia aos itens que a Constituição Federal engloba como direitos do cidadão: moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.

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