A Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária – determinou medidas novas para 2014. Por força da Resolução 54/2012, os rótulos de alimentos com informações nutricionais como "light", "rico em", "fonte de" e "não contém" deverão ter letras maiores e informações mais detalhadas para facilitar a compreensão dos consumidores. A regulamentação também estabelece novos critérios para fabricação desses produtos. Os produtos light devem ter redução de, no mínimo, 25% em algum nutriente como gordura, açúcar, sódio ou colesterol. Já os alimentos de "valor energético baixo" devem ter, no máximo, 40 calorias. Por sua vez, os produtos que contenham a informação "alto conteúdo de proteínas", devem ter, no mínimo, de 12 gramas de proteína a cada 100 gramas e quantidades específicas de aminoácidos importantes para a nutrição. Os alimentos com informação "sem adição de sal", "não contém gorduras trans" e "fonte de" ou "alto conteúdo de" (ácidos graxos ômega 3, 6 e 9) tiveram uma nova regulamentação mais rígida e a partir de agora o cálculo, que antes era feito com base em 100g ou ml do alimento, passará a ser calculado observando a porção do alimento. Os produtos lançados a partir de 1º de janeiro de 2014 já atendem essas novas regras e os produtos fabricados antes desta data poderão ser comercializados até a conclusão dos seus prazos de validade.
Nova regulamentação
A nova regulamentação da Anvisa é importante, mas a sociedade exige ainda mais rigidez nas informações em embalagens de alimentos e bebidas em geral, especialmente naqueles direcionados ao público infantil. O Estado deve preocupar-se com a saúde das crianças que consomem produtos de baixo teor nutricional. E para que a reconstrução de uma alimentação saudável seja assunto de saúde pública, evitando assim o aumento da obesidade, sobrepeso, câncer e diversas outras doenças, há necessidade de prevenir o uso da publicidade massiva que preconiza diariamente o consumo de alimentos que provocam um desequilíbrio na alimentação, comprometendo a saúde da população. Segundo dados publicados pela Anvisa, a vontade das crianças pesa na escolha de até 80% das compras feitas pela família, por isso é necessário uma legislação mais rígida nessa área. Parte da mídia nacional viola diretamente o art. 221, inciso IV, da Constituição Federal, que vincula a publicidade e a propaganda aos valores da família. Por certo, esses valores não são contemplados pelos anúncios que oferecem produtos, como alimentos e bebidas desprovidos de nutrientes capazes de colaborar com a saúde das crianças e adolescentes, muitas vezes com promessa de brindes como brinquedos, que provocam o aumento da curiosidade infantil.
Estacionamento rotativo
O Procon do Rio de Janeiro multou quatro estacionamentos rotativos que reajustaram os preços em 11,5% em janeiro deste ano, sem avisar antecipadamente a população. O Procon utilizou como fundamento o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da falta de informação adequada ao consumidor. A multa é de R$ 2.221,16 para cada empresa. O Procon também questiona a falta de vagas em alguns pontos, o que é resultado da fragilidade na fiscalização. Quem paga o estacionamento rotativo tem direito ao sistema de rotatividade de vagas, o qual, sem fiscalização, não acontece.