Hotel de Passo Fundo ganha ação na justiça contra o Ecad

Juiza entendeu que a empresa não utiliza a reprodução das músicas e imagens para fins comerciais

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Uma decisão da juíza da 2ª Vara Cível de Passo Fundo, Cíntia Dossin Bigolin liberou o Maitá Palace Hotel de Passo Fundo do pagamento da taxa cobrada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A tarifa deveria ser paga por haver televisores no restaurante e nos apartamentos para os hóspedes. A justificativa da cobrança é embasada na legislação federal que determina que todo o local público que utiliza música precisa retribuir ao autor.

Segundo a advogada, Maiaja Franken de Freitas, o hotel foi acionado pelo Ecad para pagar cerca de R$ 44 mil referente a taxa de arrecadação para veiculação de música entre 2006 e 2011. A defesa argumentou que nos quartos não há veiculação publica de som e imagem e que a transmissão é feita por TV por assinatura, onde já está incluso a cobrança dos valores referentes ao Ecad. Além disso, apresentou o argumento de prescrição da cobrança, que por Lei só pode ser retroativo a três anos. A juíza julgou procedente o pedido, considerando que a cobrança da taxa era indevida. O Ecad ainda pode recorrer.

Coleurb
Desde janeiro de 2011 a Coleurb suspendeu a veiculação de músicas nos ônibus de Passo Fundo. A decisão foi tomada depois que o Ecad ajuizou também a cobrança contra a empresa na alegação de que a Coleurb utilizava a reprodução das músicas para fins comerciais, com objetivo de conquistar clientela.

Para quem vai o dinheiro?
Cerca de 75,5% dos valores arrecadados vão para os autores da música, 17% para o Ecad e 7,5% para as associações de músicas. A divergência também acontece em bares, academias, clubes, ônibus, boates, rádios, TVs, consultório médicos, escolas e hotéis da cidade que utilizam músicas nas suas dependências. O Ecad argumenta que todos eles devem pagar pelos direitos autorais. Segundo o site do escritório, a cobrança dos valores que devem ser pagos pelos usuários de música é feita conforme os critérios do Regulamento de Arrecadação desenvolvido pelos próprios titulares, através de suas associações musicais. Os valores são calculados levando em consideração a importância da música para o negócio e um percentual sobre receita bruta, além de levar em conta a atividade do usuário e a região sócio-econômica em que o estabelecimento está situado. Após definido o valor da retribuição autoral, o usuário recebe um boleto bancário que, quitado, autoriza a utilização da música.

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