Aguardada há muito tempo, está próxima de se tornar realidade a regra de que o cliente não precisará mais passar por um atendente para fazer o cancelamento de serviços de telefonia, banda larga ou TV por assinatura, conforme decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). O consumidor poderá cancelar o contrato de forma eletrônica, por telefone, internet ou terminais de auto-atendimento, sem precisar aguardar pelo atendimento da telefonista. Hoje, o consumidor tem que passar pela telefonista o que na prática causa transtornos e dissabores como ficar um longo período de tempo esperando todos os procedimentos, bem como se submeter a transferências de atendentes, além de ter que responder à indagação tradicional: Deseja mesmo cancelar o serviço? A novidade ainda não está em vigor, mas o primeiro passo para a sua implementação já foi dado. Segundo a ANATEL, o chamado Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações entrará em vigor 120 dias após a sua publicação. Nesse tipo de cancelamento, a operadora terá um prazo de dois dias para desativar os serviços. O consumidor continuará com o direito de fazer o cancelamento falando diretamente com a atendente, extinguindo o contrato imediatamente após o contato sem a espera dos dois dias.
Madonna: atraso no início de show
A 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a produtora Time For Fun por atraso de quatro horas no início do show da cantora Madonna, realizado em dezembro de 2012, em Porto Alegre. A indenização pelos danos morais sofridos pela autora da ação é de R$ 1,5 mil. Para o Juiz de Direito Pedro Luiz Pozza, “o atraso não encontra justificativa” e, além disso, “caracteriza manifesto abuso em relação ao consumidor”. Outro fator determinante para a condenação, segundo o magistrado, é o fato de que o espetáculo ocorreu num domingo, sendo sabido que a segunda-feira é dia útil e as pessoas precisam despertar bem cedo para trabalhar.
Energia elétrica e indenização
A interrupção frequente e injustificada do fornecimento de energia elétrica gerou uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora de São Paulo, na cidade de Barueri. A decisão foi dada pela juíza da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, Telma Berkelmans dos Santos no Processo nº 0004661-61.2013.8.26.0068. A empresa alegou na defesa que os problemas decorreram da adaptação de um equipamento cuja finalidade seria evitar danos oriundos de sobrecargas na rede, mas o judiciário entendeu que a obrigação do fornecedor de serviços, em razão do contrato firmado com o consumidor, é de entregar serviços com qualidade e de forma eficaz. A consumidora teve prejuízos de ordem material e moral, já que não pode receber familiares e amigos para uma festa de aniversário em função da falha no serviço de fornecimento de energia.
Fragmentos
- A ANATEL determinou que os clientes de planos pós-pago de telefonia celular terão direito a uma fatura detalhada, que deverá indicar o valor dos tributos cobrados sobre cada serviço contratado por ele, além de explicar detalhes sobre os serviços prestados. O prazo para início da vigência dessa regra é de dois anos, ou seja, só valerá em 2016.
- Até o final de 2016 todos os telefones celulares do país receberão mais um dígito. O número 9 será inserido antes do número atual dos telefones. Em vários Estados a medida já está valendo.