Através de advogado, Dal Agnol desiste do pedido de habeas corpus

Justiça determina citação por edital do casal Maurício e Márcia Dal Agnol. Aeroporto foi intimado pela Justiça para firmar o termo de fiel depositária da aeronave de propriedade do advogado

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Conforme o Jornal O Nacional já adiantou nesta semana, a juíza Ana Cristina Frighetto Crossi, titular 3ª Vara Criminal do Fórum de Passo Fundo, determinou a citação por edital dos réus Maurício e Márcia Dal Agnol. A medida foi tomada nesta quinta-feira (26) já que ambos não foram encontrados pela Justiça e pela Polícia Federal. O advogado Maurício Dal Agnol, que teve prisão preventiva decretada no dia 21 de fevereiro, é considerado foragido da Polícia Federal e Internacional, constando da lista da Interpol e procurado pelo FBI. Márcia também não foi encontrada para receber a intimação do processo, mas realizou o pagamento da fiança no valor de R$ 724 mil, através do advogado Ricardo de Oliveira Silva Filho.

Com a publicação da citação dos nomes deles no Diário Oficial da Justiça do Estado, a Justiça passa a dar publicidade da ação judicial, gerando a presunção absoluta de que foi efetivada a citação dos réus, que no futuro não poderão afirmar desconhecer a ação judicial e, com isso, podem opor embargos. Além do casal, outros três réus respondem criminalmente por participarem de um esquema que teria se apropriado de R$ 1,6 milhão de indenizações de clientes que teriam direito a receber de ações judiciais da antiga CRT.

Aeroporto

A Juíza Ana Cristina também não acolheu a recusa oposta pela administradora do aeroporto de Passo Fundo em garantir a permanência da aeronave de propriedade do advogado Maurício Dal Agnol no hangar no terminal. A determinação é que o avião, avaliado em U$ 12 milhões, não pode ser removido ou abastecido sem autorização judicial. Segundo a sua decisão, “a administradora do aeroporto deverá zelar pelo cumprimento de tais determinações, haja vista que exerce função pública e tem poderes para tanto, devendo comunicar eventual violação de tais proibições à Polícia Federal, ao Ministério Público e ao Juízo, imediatamente”, diz a nota. A Juíza intimou o aeroporto para que num prazo de cinco dias firme o termo de fiel depositária da aeronave em nome da empresa do advogado Maurício Dal Agnol. Além disso, também reforçou que “não há necessidade de outros recursos materiais ou humanos, além dos já disponíveis no local, para o exercício da função que lhe foi atribuída”. 

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