O juiz da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, Dalmir Franklin de Oliveira Júnior, deferiu, na sexta-feira (28), pedido liminar determinando que o Município de Passo Fundo, por meio de Decreto, fixe a tarifa do transporte coletivo urbano no valor de R$ 2,30. O pedido liminar foi feito na ação civil pública ajuizada, no início deste ano, pelo Ministério Público Estadual, contra o Município de Passo Fundo, Coleurb, Transpasso e Codepas. O prefeito de Passo Fundo, Luciano Azevedo, assinou o decreto na sexta-feira e o novo valor começa a valer a partir de segunda-feira (03).
A decisão do juiz foi embasada no estudo técnico realizado pela Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público que apontou a existência de irregularidades na realização dos cálculos que servem de base para a fixação da tarifa do transporte em Passo Fundo.
O magistrado ressaltou que há uma excessiva diferença entre os valores apontados como corretos pelo Ministério Público e pelas empresas de Passo Fundo criando uma dúvida razoável. A opção pela menor tarifa é para evitar prejuízos maiores aos usuários. “É importante que neste início de processo se faça uma opção pelo valor mais baixo, uma vez que se houver erro todos os usuários que pagarem valor maior não poderão ser ressarcidos. Optou-se pelo menor valor para evitar um prejuízo irreparável aos usuários do sistema”, declarou o magistrado.
Na decisão, o juiz ressaltou a irregularidade do sistema atual, já que, as empresas concessionárias operam sem ter feito licitação obtendo renda com o aumento das tarifas acima da inflação. O magistrado destacou no texto que “Esta irregularidade não pode passar despercebida e merece ser levada em consideração na análise ora feita, pois indicam a má conduta dos réus. O processo licitatório permitiria melhor definir as bases da prestação do serviço, a distribuição mais equitativa das linhas e o correto valor da tarifa”.
Não há nenhuma decisão neste momento sobre indenização. “O Ministério Público pediu o pagamento de indenização aos consumidores ao final do processo. Se por ventura ficar comprovado que o valor é realmente de R$ 2,30 e que houve cobrança a mais em determinado período, haverá condenação dos réus para que faça ressarcimento, não diretamente aos consumidores, mas em um fundo que beneficiará os consumidores”, explicou Franklin.