OPINIÃO

Coluna Júlio Pacheco 12/03/2014

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O superendividamento 

A alteração do Código de Defesa do Consumidor está tramitando no Senado Federal, mas apesar da urgência na aprovação do novo estatuto de defesa do consumidor, disputas internas entre governo, setor produtivo e parlamentares estão impedindo o consenso sobre temas importantes como o enfrentamento do superendividamento do consumidor. Parte dos senadores defende a inclusão de uma emenda ao texto legal para impedir que o consumidor comprometa mais de 30% da renda na contratação de crédito consignado. A idéia é preservar, com isso, o chamado “mínimo existencial”, compreendido como o recurso necessário à manutenção das despesas mensais razoáveis para a sobrevivência, como alimentação, água, luz, saúde e moradia. O setor financeiro, no entanto, – liderado pelas instituições bancárias – teme que esse limite cause o engessamento na concessão de crédito. Já os segmentos ligados a defesa da limitação do comprometimento do salário do consumidor com os créditos consignados argumenta que a nova regra poderia significar “uma luz no fim do túnel” para as famílias endividadas. Além desse limite proposto na reforma do CDC, os defensores dos consumidores lutam pela aprovação de emendas de proibição do assédio na contratação de crédito ou de propaganda de juro zero em parcelamentos, campanhas publicitárias que representam prejuízo para os consumidores.

Procon e superendividamento
O superendividamento da população é algo real e nefasto, que deve ser enfrentado pela lei. Não há dúvida que o consumidor brasileiro está endividado e que o assédio perpetrado pelas instituições financeiras contribui com esse processo todo. A todo o instante o consumidor – especialmente os aposentados e pensionistas – são abordados por essas instituições, por meio de ligações telefônicas ou por propagandas de TV ou panfletos distribuídos nas ruas, e essa propaganda toda tem um papel decisivo na escolha do consumidor pela contratação desses créditos. A propósito, o coordenador do Procon de Passo Fundo, advogado Rogério Silva, relatou à imprensa o atendimento de um consumidor que possui cinco financiamentos com uma instituição e uma dívida de R$ 20 mil. Ao renegociar com outro banco a “venda da dívida”, o consumidor ficará vinculado a um novo financiamento, passando a dívida para R$ 26 mil, com prazo para pagamento até 2020. E essa é uma rotina dos endividados, pagar cada vez mais juros ao sistema financeiro. Rogério Silva lembrou que “os brasileiros gastam por ano R$ 229 bilhões apenas com o pagamento de crédito, o suficiente para sustentar 20 programas como o bolsa família”. O cenário é extremamente preocupante e por isso é fundamental que o Congresso Nacional tome medidas concretas para coibir os abusos no fornecimento de crédito pessoal aos consumidores, impondo limites ao comprometimento do salário das pessoas, bem como, limitando a cobrança abusiva de juros.

FRAGMENTOS

- A Resolução 632 da Anatel, de 7 de março de 2014, que estabelece que serviços de telefonia, internet e TV por assinatura poderão ser cancelados automaticamente pelos consumidores sem a necessidade de passar por atendentes foi publicada no Diário Oficial da União na segunda, dia 10 de março. A regra passará a vigorar em 120 dias.

- De acordo com os Procons do centro do país – circuito Rio-São Paulo – os casos de maior reclamação por parte de consumidores são a venda à distância, liderando a lista, seguida de serviços, produtos, telefonia, financeiro, serviços públicos, transportes, cartão de crédito e saúde.
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Júlio é Advogado e Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

 

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