A Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubia, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, deferiu nesta terça-feira (18) a liminar pleiteada pela administradora do Aeroporto Lauro Kortz, Clarice Beffart, para suspender a decisão que determinou o seu comparecimento em cartório a fim de responsabilizá-la pela garantia da permanência da aeronave de propriedade do advogado Maurício Dal Agnol no hangar no terminal. O jatinho Phenom 300 de fabricação da Embraer está avaliado em US$ 12 milhões. Maurício Dal Agnol e outras quatro pessoas são réus em ação movida pelo Ministério Público por apropriação indébita.
A administradora do aeroporto afirmou não ter responsabilidade e condições cumprir com a determinação da Juíza Ana Cristina Frighetto Crossi, titular 3ª Vara Criminal do Fórum de Passo Fundo, já que a movimentação dos hangares e das aeronaves particulares não é controlada pelo terminal. “Não posso ser fiel depositaria de um bem se não tenho recursos humanos e materiais para fazer isso. Temos apenas dois vigilantes por turno, que são responsáveis por todo terminal, pelo embarque e desembarque de cerca de 600 pessoas por dia. Nos hangares não temos controle nenhum, nem de quem desce, nem de quem sobe nas aeronaves. Qualquer pessoa pode embarcar e viajar para onde quiser”.
Pedido negado
Em outra decisão, a Juíza Ana Cristina, não atendeu ao pedido do Ministério Público de prisão preventiva da esposa de Maurício, Márcia Dal Agnol, também ré no processo, justificando que a ré foi citada por edital no dia 11 de março e tem prazo de quinze mais dez dias contados a partir do comparecimento em juízo de responder a acusação. Ainda segundo a justificativa da Juíza, após o decurso do prazo nele estabelecido se poderá verificar o efetivo descumprimento das medidas que lhe foram impostas e avaliar a postura da mesma diante do processo.