Município esclarece dúvidas sobre ITBI

O direito é garantido desde que o interessado proceda o recolhimento do imposto no prazo de até um ano a partir do lançamento no Cadastro da Prefeitura.

Por
· 1 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Com o objetivo de dar amplo conhecimento a comunidade passo-fundense, a Prefeitura de Passo  Fundo divulga a possibilidade de redução da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para imóveis novos. A legislação municipal do ITBI estabelece que o imposto seja calculado, em regra, com alíquota de 2%, mas há a possibilidade de redução para 1%, quando se tratar da primeira transação de unidade construída ou de terreno originário de loteamento. O direito é garantido desde que o interessado proceda o recolhimento do imposto no prazo de até um ano a partir do lançamento no Cadastro da Prefeitura.

De acordo com a legislação, o lançamento do imóvel no Cadastro Municipal se dá após a emissão do Habite-se, porém, sem vinculação à emissão, cancelamento ou reemissão do Habite-se. Ainda, não há qualquer relação ou vinculação do benefício com a abertura de matrícula ou averbação no imóvel. “É importante salientar que passado o período de um ano, o contribuinte perde a concessão do benefício. A administração tem interesse em divulgar todos os benefícios legais aos cidadãos e contribuintes, tais como isenções ou reduções de impostos, de modo a viabilizar a realização de transações de maneira segura, mais econômica e legal”, destacou o secretário de Finanças, Gilberto Bedin.

Redução do ITBI
Instituído um direito e aprovado em lei, a divulgação sobre benefício a redução do imposto para imóveis novos é importante para que o contribuinte saiba de seus direitos e, principalmente, para que não perca o prazo vigente estipulado pela legislação. O benefício é de valor significativo, importando em redução de 50% do ITBI. É considerada como primeira transação, aquela que se originar de construção nova ou de lote urbanizado, cuja unidade não tenha sido objeto de alienação anterior, pelo construtor ou pelo loteador.

Opções de pagamento
Para os contribuintes que não se enquadram de forma legal nos requisitos para redução do ITBI, a Prefeitura disponibiliza o parcelamento do imposto, implementado desde fevereiro de 2013. Até o momento, 36 adesões foram feitas. A medida adotada não implicou em redução na arrecadação do imposto e possibilita a regularização da propriedade imobiliária.

Gostou? Compartilhe