Trabalhadores do transporte tem nova proposta

Reunião de conciliação no TRT4 avançou e categoria decide nesta quinta-feira se mantém a greve

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Reunião encerrou no começo da noiteReunião encerrou no começo da noite
Reunião encerrou no começo da noite
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A reunião de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região entre Sindiurb e representantes da Coleurb e Transpasso, encerrou no começo da noite desta quarta-feira em Porto Alegre. Após várias discussões e propostas apresentadas, a mesa e as partes chegaram a uma proposta que será levada para avaliação da categoria profissional a ser realizada nesta quinta-feira, 27, nas primeiras horas da manhã. Se aceita, a categoria poderá por fim a greve iniciada na terça-feira. A nova proposta inclui a concessão de um aumento de 7% na data-base; garantia de aumento desse percentual em 0,5%, passando para 7,5% (sete e meio por cento), condicionado ao aumento da tarifa a valor superior a R$ 2,60; aumento do vale-alimentação ou da sacola econômica, conforme o que for praticado em cada empresa, para R$ 160,00, nos meses de fevereiro, março, abril e maio, e para R$ 180,00 nos meses seguintes; este valor será de R$ 200,00 mensais, se o aumento da tarifa de ônibus chegar a valor superior a R$ 2,60, valendo, este último valor, a partir do mês subsequente ao de vigência da tarifa aumentada, caso o aumento ocorra a partir do 15º dia ou no mesmo mês se o aumento ocorrer nos primeiros quinze dias do mês.

Propostas da mediação

- concessão de um aumento de 7% (sete por cento) na data-base. Garantia de aumento desse percentual em 0,5%, passando para 7,5% (sete e meio por cento), condicionado ao aumento da tarifa a valor superior a R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos);

- aumento do vale-alimentação ou da sacola econômica, conforme o que for praticado em cada empresa, para R$ 160,00, nos meses de fevereiro, março, abril e maio, e para R$ 180,00 nos meses seguintes;

- este valor será de R$ 200,00 mensais, se o aumento da tarifa de ônibus chegar a valor superior a R$ 2,60, valendo, este último valor, a partir do mês subsequente ao de vigência da tarifa aumentada, caso o aumento ocorra a partir do 15º dia ou no mesmo mês se o aumento ocorrer nos primeiros quinze dias do mês;

- este mesmo critério quanto à vigência do valor superior será adotado para o pagamento do possível percentual de 7,5% estabelecido na cláusula 1.

- estabelecimento de um adicional de oitenta e cinco por cento para as horas extras trabalhadas em domingos compensados, assim consideradas as excedentes a 7h20min diários;

- realização de estudos a fim de, na próxima data-base, estabelecer a redução do intervalo intrajornada, bem como redução ou eliminação das horas extras prestadas em domingos;

- estabelecimento de garantia no emprego de sessenta dias e compromisso de as empresas

não adotarem atitude de retaliação aos empregados grevistas;

- o percentual de 7,5% de aumento, previsto nas cláusulas anteriores, não será retroativo, mas

será considerado como incidente na data-base, para fins de estabelecimento dos salários na

próxima data-base;

- pagamento dos dias parados, se aprovada a presente proposta no dia de amanhã.

 

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