Transporte urbano com circulação parcial

Trabalhadores decidem sobre proposta apresentada ontem em assembleia às 11h

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Motoristas e cobradores analisam a proposta apresentada ontem no TRT4Motoristas e cobradores analisam a proposta apresentada ontem no TRT4
Motoristas e cobradores analisam a proposta apresentada ontem no TRT4
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Os motoristas e cobradores do transporte coletivo de Passo Fundo decidem a partir das 11h desta quinta-feira, se voltam ao trabalho ou não. Eles analisam a proposta de acordo elaborada na reunião de mediação realizada ontem (26), no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre.  A reunião foi feita em razão de uma ação cautelar movida pela Coleurb, que considera a greve ilegal.

A proposta prevê a concessão de um aumento de 7% na data-base, com garantia de aumento desse percentual em 0,5% (7,5%), condicionado ao aumento da tarifa a valor superior a R$ 2,60. A reunião de mediação foi presidida pela vice-presidente do TRT da 4ª Região, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, e contou com a presença dos advogados e representantes das empresas Coleurb e Transpasso e Sindiurb. A reunião foi encerrada por volta das 19h. Caso a assembleia não acolha a proposta, a presidência examinará a questão relativa ao atendimento dos serviços essenciais suscitada pela requerente.

 

Propostas da mediação

- concessão de um aumento de 7% (sete por cento) na data-base. Garantia de aumento desse percentual em 0,5%, passando para 7,5% (sete e meio por cento), condicionado ao aumento da tarifa a valor superior a R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos);

- aumento do vale-alimentação ou da sacola econômica, conforme o que for praticado em cada empresa, para R$ 160,00, nos meses de fevereiro, março, abril e maio, e para R$ 180,00 nos meses seguintes;

- este valor será de R$ 200,00 mensais, se o aumento da tarifa de ônibus chegar a valor superior a R$ 2,60, valendo, este último valor, a partir do mês subsequente ao de vigência da tarifa aumentada, caso o aumento ocorra a partir do 15º dia ou no mesmo mês se o aumento ocorrer nos primeiros quinze dias do mês;

- este mesmo critério quanto à vigência do valor superior será adotado para o pagamento do possível percentual de 7,5% estabelecido na cláusula 1.

- estabelecimento de um adicional de oitenta e cinco por cento para as horas extras trabalhadas em domingos compensados, assim consideradas as excedentes a 7h20min diários;

- realização de estudos a fim de, na próxima data-base, estabelecer a redução do intervalo intrajornada, bem como redução ou eliminação das horas extras prestadas em domingos;

- estabelecimento de garantia no emprego de sessenta dias e compromisso de as empresas não adotarem atitude de retaliação aos empregados grevistas;

- o percentual de 7,5% de aumento, previsto nas cláusulas anteriores, não será retroativo, mas será considerado como incidente na data-base, para fins de estabelecimento dos salários na próxima data-base;

- pagamento dos dias parados, se aprovada a presente proposta no dia de amanhã.

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