Dinheiro de volta na desistência de viagem

A partir de uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres, publicada no Diário Oficial da União, quem desistir de viajar pode receber o dinheiro da passagem de volta

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Uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira, 3, estabelece os direitos de quem viaja em ônibus interestaduais e internacionais. As regras se aplicam a percursos acima de 75 quilômetros. Figuram entre as principais alterações os percentuais máximos que as empresas de transporte poderão cobrar de quem quiser cancelar ou remarcar sua passagem. Caso o usuário queira alterar a data ou horário da viagem, a empresa poderá cobrar até 20% do valor da tarifa paga para remarcar o bilhete, a partir de três horas antes do início da viagem. Já se o usuário desistir de viajar até três horas antes do embarque, o valor a ser devolvido pela empresa não poderá sofrer desconto superior a 5% da quantia paga pelo usuário. Se perder a passagem a transportadora deve emitir novo bilhete, bastando que o cliente apresente documento de identidade.  

Com informações da Rádio Uirapuru

 

 
 
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