As 4 mil crianças matriculadas nas escolas de educação infantil privadas, públicas e assistenciais terão que cumprir a frequência mínima de 60% do total de 800 horas previstas para o ano letivo. A obrigatoriedade está prevista na Resolução nº21, de 2 de abril de 2014, que revogou as quatro resoluções anteriores (nº1/2013, nº 5/2006, nº10/2008 e n°13/2009) e reagrupou todas as normativas de funcionamento das EMEIS. Segundo a presidente do Conselho Municipal de Educação (CME), Carla Corrales Garcez, as escolas terão que controlar a frequência escolar e atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem das crianças. “A partir de agora, a educação básica também é obrigatória e será controlada pelo Conselho Municipal de Educação”.
Outra mudança importante é a obrigatoriedade da matrícula a partir dos quatro anos de idade. Anteriormente, o município tinha a responsabilidade de oferecer escola às crianças a partir dos 6 anos. A inclusão desta faixa etária já era estabelecida desde o ano passado pela Lei federal nº 12.796, que ajustou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394/1996), mas faltava regulamentar o atendimento nas escolas municipais, conforme explica a presidente. “O atendimento à criança deve ser, no mínimo, de quatro horas diárias para o turno parcial e de sete para a jornada integral”, acrescentou.
Turmas
O Conselho também determinou o número máximo de alunos e mínimo de professores e assistentes por turma na educação infantil. A organização deve ser feita por faixa etária completada até o dia 31 de março. Nas turmas com crianças entre 0 a 1 ano, é permitido no máximo 8 alunos e o atendimento deve ser feito por um professor pedagogo e um assistente fixo com formação em magistério. Na faixa etária seguinte, até dois anos, o máximo permitido é de 10 alunos, com atendimento realizado por um professor. Nas turmas com crianças até três anos, o máximo é de 15 alunos e na faixa etária seguinte, entre 4 e 5 anos, as turmas devem ser de até 20 crianças, sem necessidade de assistente. Além disso, a escola deve ter um assistente volante para atender as turmas com crianças acima de dois anos. O número de alunos poderá ser ampliado, mas respeitando a proporção de criança/assistente.
Educação especial
Segundo Carla, as alterações também englobam educação especial. “Quando houver aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o número por agrupamento deve ser reduzido e duas crianças a cada inclusão”, ressalta.