É impressionante o número de acessos à internet em banda larga fixa e móvel no país. No ano de 2013, o volume de acessos chegou a 133,7 milhões, representando uma elevação, em comparação ao ano de 2012, de 55%. Desse total, são 22,3 milhões de acessos em banda larga fixa. Um dos principais defeitos desse serviço, segundo as denúncias que chegam aos órgãos de proteção ao consumidor, são relacionados a interrupção do sinal e velocidade abaixo do contratado. Diante da grandeza desse serviço e do impacto nas relações de consumo, cabe destacar aqui alguns dos principais direitos dos consumidores, com base nas resoluções da ANATEL e em orientações do INMETRO, a respeito desse setor. O primeiro direito do consumidor é de que conste no contrato o prazo de instalação do serviço, não podendo ser superior a 15 dias úteis; além disso, as prestadoras só podem recusar a prestação de serviços em sua área de atuação caso não exista viabilidade técnica e disponibilidade de rede no local. Outro importante direito diz respeito ao prazo para a mudança de endereço, que também deve estar estipulado em contrato. Se a mudança, no entanto, for para uma localidade onde não há capacidade técnica e disponibilidade de rede, a prestadora não é obrigada a efetuar a mudança de endereço. Quanto à interrupção de serviços, que é o problema mais freqüente nesse mercado de serviços, a prestadora deve descontar do total do plano o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos. Por outro lado, as manutenções preventivas, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema deverão ser comunicadas aos consumidores que serão afetados com antecedência mínima de uma semana. Outros direitos dos consumidores nesta área podem ser acessados no site da ANATEL.
Venda casada
Conforme o art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor considera-se prática abusiva, portanto, ilegal, a venda de um produto ou serviço condicionada a compra de um outro. É o que se chama popularmente de “venda casada”. Em razão dessa prática irregular, quatro grandes empresas do ramo de eletrodomésticos do país estão sendo investigadas pela Secretaria Nacional do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça, por venderem produtos condicionados a compra de garantia estendida. As quatro redes de lojas já foram notificadas para responder a denúncia.
Recall mundial
A Toyota anunciou um recall mundial que atingirá aproximadamente 95 mil unidades. Estão sendo convocados a se dirigirem às concessionárias para corrigir o defeito os proprietários dos veículos Hilux e SW4 produzidas de junho de 2005 a janeiro de 2011 e da RAV4 de agosto de 2005 a abril de 2010. O defeito detectado é no conjunto do cabo espiral, de conexão entre o módulo do comando do sistema de airbag e o conjunto da bolsa do airbag do lado do motorista. No ano de 2013, foram realizados 109 chamamentos de consumidores no Brasil. O recall é uma palavra inglesa que significa “chamado obrigatório por parte de fornecedores para a troca de produtos que ameaçam o consumidor”. É importante que os proprietários dos veículos anunciados pela Toyota atendam ao chamado, já que se trata de correção de um problema no veículo, sendo a correção gratuita, sem custo adicional ao consumidor. Trata-se, na verdade, de uma iniciativa da montadora que está preocupada com a segurança do consumidor.
Fragmentos
- O Procon-RJ abriu processo administrativo contra a Vivo, Oi, Claro e Tim, exigindo a suspensão do envio de mensagens publicitárias sem a autorização do consumidor. O processo pretende exigir que as empresas consultem os clientes para verificar se estes concordam em manter o serviço de recebimento dessas mensagens.
- No site www.procon.rs.gov.br o consumidor pode bloquear o recebimento de ligações de telemarketing. Basta que o consumidor acesse no site o link de bloqueio de telemarketing e preencha um cadastro. É possível bloquear até três telefones.