Mais comum em relação a automóveis e eletrodomésticos, o recall também pode englobar bens de consumo como alimentos e medicamentos. No ano passado, no mês de outubro, um recall envolveu o absorvente interno com aplicador Intimus e Intimus Evolution, nos tamanhos mini, médio e super, fabricados entre janeiro de 2011 e março de 2013, produzido pela Kimberly-Clark. O recall, ou chamamento, é o mecanismo que obriga o fornecedor a alertar nos meios de comunicação (jornais, rádios e TVs) os consumidores que adquiriram produtos defeituosos com potencial risco para a saúde e segurança.
O Código de Defesa do Consumidor assegura esse direito do consumidor no artigo 6º (direito à informação) e 10 (segurança do produto). Desta vez, a fabricante dos leites Parmalat e Líder UHT integral, está convocando recall de mais de 300 mil caixas do produto. O problema é que foi encontrado formol no leite. Conforme a empresa que produz o leite, o recall abrange 101.220 produtos Parmalat, com numeração de lote, não seqüencial, de L11D00S1 a L11F23S1. Já a marca Líder tem 199.800 caixas para serem recolhidas, com numeração de A LOB 11, B LOB 9, C LOB 17, D LOB 04, A LOB 12, B LOB 19, C LOB 18 e D LOB 14. Segundo relatos de especialistas, a substância formol é cancerígena, sendo usada para mascarar a diluição do leite com água.
Seguros: regulamentação nas vendas a varejo
Aguardada por consumidores, a nova regulamentação dos seguros no setor de varejo foi transferida para outra data.
Segundo o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o início da validade da Resolução CNSP 297, que regulamenta a comercialização de seguros nas redes de varejo, não vai acontecer em 25 de abril, como era a previsão inicial. A Resolução divulgada em outubro de 2013 prevê, dentre outros dispositivos, no artigo 18, o papel e a responsabilidade de varejo e seguradoras na venda de seguros. Um dos grandes problemas no setor é a chamada “venda casada” de seguros, as “garantias estendidas”, junto com a comercialização do produto, muitas vezes de forma condicionada, sem dar ao cliente a opção de não adquirir o seguro.
Na nova regulamentação, além da conhecida garantia estendida, são especificados vários tipos de seguro que poderão ser comercializados, tais como coberturas para riscos diversos, funeral, viagem, desemprego/perda de emprego, eventos aleatórios, animais e microsseguro de pessoas, que inclui danos e previdência. Não será permitida a venda casada de produtos e serviços com seguro. Além disso, determina que o contratante do seguro pode desistir da cobertura num prazo de sete dias, com a garantia da devolução do valor pago como prêmio.
Fragmentos
- Uma grande loja de departamentos foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 15 mil a consumidora de Blumenau. O motivo foi que a cliente acabou sendo submetida a verdadeiro calvário até receber em casa um sofá adquirido na loja. Na decisão, constatou-se que “houve atraso na entrega, desleixo no transporte e avarias na mercadoria, além de má educação dos funcionários da loja, ameaças e até agressões físicas contra familiares da consumidora, que fez uso de seus direitos ao recusar o recebimento do produto em condições diversas das acertadas”.
- A General Motors (GM) está divulgando o recall de 335 mil carros Saturn Ions. Foram detectadas falhas na direção hidráulica.