OPINIÃO

Vício e fato do produto e os direitos do consumidor

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Um tema sempre recorrente e que causa dúvidas nos consumidores é o prazo e direitos de reparação de defeitos em produtos. Com relação a esse tema, o Código de Defesa do Consumidor faz uma distinção entre “vício” e “fato” do produto.

Considera como vício do produto aqueles relacionados à qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária. Nesses casos, o fornecedor tem o dever de sanar o vício no prazo máximo de trinta dias. Não resolvido o vício nesse prazo, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, e, ainda, o abatimento proporcional do preço.

O CDC dá ao consumidor o direito de escolher uma dessas três opções, não podendo o fornecedor obrigar o cliente a decidir por uma em detrimento de outra; quem escolhe é o consumidor. Já o “fato” do produto diz respeito a defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. O fato do produto está ligado a problemas sujeitos a causar acidentes de consumo, riscos à vida, à segurança e à saúde, não apenas defeitos de qualidade ou quantidade como ocorre nos “vícios”.

Reparação do defeito

O fornecedor tem o dever de resolver o vício do produto no prazo de 30 dias, garantindo assim a preservação da relação contratual, mas esse dever/direito não é absoluto. Depende da extensão do defeito do produto. Segundo o CDC, o consumidor poderá fazer uso imediato das três opções garantidas pelo Código (receber o dinheiro de volta, trocar o produto ou abatimento no preço) em razão da extensão do vício, quando a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

O abatimento no preço, por óbvio, pode ser uma opção do cliente, mas só ocorrerá quando o defeito no produto não comprometer o seu uso e suas finalidades. O prazo de 30 dias para a correção do defeito pode ser alterado por acordo entre consumidor e fornecedor, podendo ser reduzido ou ampliado, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias.

Prazos para reclamar
O consumidor tem direito a reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação em prazos distintos, que levam em consideração a durabilidade do produto ou serviço. Se o produto ou serviço é não durável, o prazo é de 30 dias para reclamação.

Se o produto é durável o prazo é de 90 dias. São produtos não duráveis os alimentos, os medicamentos, ou seja, produtos que se exaurem com o uso. São produtos duráveis as roupas, os eletrodomésticos e todos aqueles que não se exaure com o uso. Pelo menos é o que se espera de produtos duráveis, que durem muito. Por sua vez, o prazo para reclamar de “fato” do produto é bem maior: é de cinco anos. Assim, por exemplo, um defeito nos freios de veículo automotor, que pode levar a acidente de consumo, é de cinco anos.


FRAGMENTOS

- Percorrendo os bairros da cidade, o veículo do Balcão do Consumidor, projeto da UPF, apoiado pela Prefeitura Municipal, leva o direito do consumidor ao povo. É uma ação importante de divulgação dos direitos do consumidor. O projeto é coordenador pelos professores de Direito da UPF, Rogério Silva e Liton Pilau Sobrinho. O Balcão do Consumidor atende a população na Av. Brasil, 743, centro, no Campus III da UPF.

- O judiciário decidiu que “a ausência de assinatura na cópia do contrato de promessa de compra e venda não implica no afastamento da responsabilidade civil”. Assim, as tratativas havidas na fase conhecida pela doutrina e jurisprudência como pré-contratual geram, legítima expectativa de que o contrato será assinado, importando em responsabilidades do construtor ou vendedor.

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