Está agendada para hoje, na Câmara dos Deputados, a Audiência Pública com representantes do movimento de proteção dos consumidores para tratar do Projeto de Lei n.º 5.196/2013.
O projeto inclui dispositivos importantes ao novo projeto do Código de Defesa do Consumidor garantindo maior força aos Procons do país. Pelo projeto, fica estabelecido que a autoridade administrativa, em geral, incluindo os Procons, poderá aplicar, em caso de infração às normas de defesa do consumidor, cumulativa ou isoladamente, as seguintes medidas corretivas, fixando prazo para seu cumprimento: substituição ou reparação do produto; devolução da contraprestação paga pelo consumidor mediante cobrança indevida; cumprimento da oferta pelo fornecedor, sempre que esta conste por escrito e de forma expressa; devolução ou estorno, pelo fornecedor, da quantia paga pelo consumidor quando o produto entregue ou serviço prestado não corresponda ao que expressamente se acordou pelas partes; e prestação adequada das informações requeridas pelo consumidor, sempre que tal requerimento guarde relação com o produto adquirido ou serviço contratado.
O projeto também prevê que em caso de descumprimento do prazo fixado pela autoridade administrativa para a medida corretiva imposta, será imputada multa diária, a chamada astreintes, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. Os recursos apurados pelas multas serão revertidos para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou aos fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor.
A aprovação deste projeto é fundamental para fortalecer a defesa e proteção do consumidor. Por isso, o Coordenador do Procon de Passo Fundo, advogado e professor de Direito da UPF, Dr. Rogério Silva está atento ao desenvolvimento da Audiência Pública.
Agências de turismo: direitos mantidos
A presidente Dilma Roussef sancionou o Projeto de Lei n.º 5.120, dando nascimento a Lei n.º 12.974/2014, que regula as atividades das agências de turismo no Brasil.
Havia uma preocupação dos órgãos de defesa do consumidor em relação a uma possível sanção integral do projeto aprovado no Parlamento, o que representaria retrocesso aos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Tratei deste assunto na coluna da semana passada em O Nacional. Contudo, Dilma Roussef não se dobrou as pressões das agências de turismo e operadoras de turismo e vetou os artigos que representavam retrocessos, especialmente aqueles ligados a uma possível desoneração de responsabilidade direta e objetiva das agências de turismo.
Dos 28 artigos da lei, a presidente simplesmente vetou a metade, além de um inciso do artigo 4º. Na mensagem encaminhada ao Senado Federal, a Chefe da Nação explicou sua decisão, dizendo que os vetos ocorreram porque os artigos apresentaram “contrariedade ao interesse público” e a "proteção e defesa do consumidor".
Na nova lei (12.974/2014) estão relacionados como atividades privativas das agências de turismo a venda comissionada ou intermediação remunerada na comercialização de passagens, passeios, viagens e excursões, nas modalidades aérea, aquaviária, terrestre, ferroviária e conjugadas; o assessoramento, planejamento e organização de atividades associadas à execução de viagens turísticas ou excursões; a organização de programas, serviços, roteiros e itinerários de viagens, individuais ou em grupo, e intermediação remunerada na sua execução e comercialização; e organização de programas e serviços relativos a viagens educacionais ou culturais e intermediação remunerada na sua execução e comercialização.
A responsabilidade das agências de turismo é fundamental para garantir o respeito aos direitos do consumidor, já que a cadeia produtiva deve buscar os cuidados necessários para que os serviços sejam adequados e eficientes, atendendo à expectativa do consumidor. As responsabilidades pelas falhas nessa cadeia produtiva não podem ser transferidas ao consumidor, que, ao contrário, precisa de proteção.
Fragmentos
- A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que todo empregado demitido sem justa causa tem 30 dias após o desligamento da empresa para decidir se quer continuar ou não com o plano de saúde contratado pelo empregador. A seguradora de planos de saúde também não pode excluí-lo sem comprovar que lhe foi garantida a oportunidade de fazer essa opção.
- Cerca de 238,36 mil veículos da GM do Brasil deverão participar de um recall. Dez modelos de veículos estão com problemas no filtro de combustível que traz risco de incêndio. Proprietário do Classic, Cobalt, Montana, Spin, Cruze, Cruze Sport6, Celta, Onix, Prisma e Agile, anos 2014 e 2015, devem ficar atentos e marcar horário nas concessionárias da marca.