OPINIÃO

Coluna Júlio 11/06/14

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Imposto na nota fiscal

A presidente Dilma Roussef definiu que as punições aos empresários que deixarem de informar o valor do imposto na nota fiscal começarão apenas em 2015. A Medida Provisória 649, publicada neste mês, determina que a fiscalização seja feita apenas para orientar os empresários, que não serão punidos caso descumpram a lei até 31 de dezembro de 2014. Na lei que obriga a indicação da carga tributária na nota fiscal as sanções vão desde multas, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento. As punições começariam a vigorar neste mês. Essa é a segunda vez que é prorrogada a eficácia da lei aprovada em 2012, sugerindo o velho e conhecido “jeitinho brasileiro”. A lei visa dar transparência sobre os impostos cobrados do consumidor em cada compra, tais como IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide do governo federal, ICMS de âmbito estadual e ISS nos municípios. Saber quanto custa o imposto sobre cada compra de produto ou contratação de serviço dará a dimensão exata da mordida tributária no país, criando uma possibilidade maior de reclamação quanto ao retorno em termos de prestação de serviços públicos.

Cláusulas abusivas
A justiça de Santa Catarina suspendeu os efeitos de cláusulas abusivas existentes em contrato bancário. Em contratos de empréstimos rotativos, uma instituição financeira estabeleceu a possibilidade de descontar da conta-salário do cliente o saldo devedor, sem qualquer limitação. A decisão ocorreu em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de SC. O entendimento do judiciário – nesse caso – é o de que havendo um débito com o Banco, cabe a este cobrar a dívida por meio de ação judicial e não através de indevida retenção da conta-salário. A conduta ofende o princípio do equilíbrio contratual e da boa-fé nas relações de consumo.

Multa no atraso de entrega de imóvel
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que fixa multa para a incorporadora que atrasar a entrega de imóvel adquirido na planta. Pela redação aprovada, o construtor será punido por atrasos superiores a 180 dias, com multa de 1% do valor até então quitado, mais 0,5% a cada mês de atraso. Além de impor multa por atraso, o projeto também obriga a incorporadora a informar mensalmente aos compradores como está o andamento das obras. O projeto de lei, caso não sofra recurso para ir ao plenário da Câmara, seguirá diretamente para o Senado Federal, já que a decisão na Comissão tem caráter conclusivo.

FRAGMENTOS

- O Procon de São Paulo está divulgando uma lista de 388 lojas de compras virtuais que não são recomendadas aos consumidores. Essas lojas on-line apresentaram problemas acima da média nacional, sendo que alguns já saíram do ar, depois de causar danos aos clientes, e outros ainda continuam ativos. Para conferir a lista basta acessar o site do Procon: www.procon.sp.gov.br.

- A Kimberly Clark Kenko foi condenada a indenizar duas crianças, com a quantia de R$ 15 mil para cada uma, em razão de constatação de infecção no uso de fraldas descartáveis. As crianças tiveram irritação na pele, assaduras e infecção bacteriana. A decisão foi da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.


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