OPINIÃO

Consumidor pode desistir de garantia estendida

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Já entrou em vigor a regra que permite aos consumidores desistirem em até sete dias do seguro chamado “garantia estendida” nas compras no comércio. A regulamentação foi aprovada pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados). Trata-se de uma medida importante para evitar uma ação comum no mercado e que configurava uma prática abusiva, ou seja, a “venda casada”.

Os produtos em geral já possuem a garantia legal do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de noventa dias para bens duráveis nos casos de defeitos e vícios no produto relativos à qualidade ou quantidade, ou ainda, disparidade nos caracteres da embalagem do produto em relação ao bem entregue ao consumidor, e prazo de trinta dias para bens não-duráveis, em razão dos mesmos defeitos. Para os problemas mais graves, que podem gerar riscos à vida, à saúde e à segurança do consumidor, o prazo é maior, é de cinco anos. A garantia estendida, como normalmente era vendida junto com os produtos sem o devido esclarecimento do consumidor de que se tratava de um “plus” na garantia legal, acabava por forçar a aquisição e o cliente era obrigado a assumir esse custo a mais, mesmo não tendo sido esclarecido sobre os benefícios desse seguro.

Agora a regra facilita o consumidor porque ele poderá desistir da garantia em até sete dias, mesmo tendo comprado o produto em uma loja, no próprio estabelecimento. Essa é uma boa notícia para o consumidor. As garantias estendidas normalmente são vendidas, entre outras, para coberturas de riscos diversos, tais como funeral, viagem e desemprego ou perda de emprego, além de microsseguros - como os de previdência e os que cobrem danos residenciais e os seguros no varejo na aquisição de bens.

Indenização por danos em depilação
A clínica de estética Medical Prime Serviços Médicos Ltda foi condenada pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal a indenizar cliente que sofreu queimaduras nas pernas durante o procedimento.  Na decisão, o TJ da Capital Federal aumentou o valor da condenação que foi fixada em R$ 8 mil na sentença de primeiro grau para R$ 12 mil por danos morais, mais R$ 890,58 por danos materiais, que correspondem à devolução do valor pago por ela pelo serviço defeituoso e mais R$ 2 mil por danos estéticos. A consumidora sofreu fortes dores durante o procedimento, além de complicações e lesões na perna, tendo que se submeter a quatro meses de tratamento na própria clínica e em outros especialistas.

Cartão de crédito
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Decreto Legislativo n.º 1476/2014 que prevê a possibilidade de cobrança de preços diferenciados nas compras feitas por cartões de crédito. Se aprovada, essa regra vai suspender a Resolução 34/89 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor que proíbe a diferenciação de preço nas vendas por cartão de crédito ou dinheiro ou outra forma de pagamento. O projeto ainda precisa ser votado na Comissão de Defesa do Consumidor e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para depois ser submetido ao plenário. Atualmente não é admitida a possibilidade de diferenciação de preços nas compras com cartão de crédito, isso porque trata-se de uma compra à vista, quando não parcelada, e o comerciante tem como vantagem o alto nível de segurança nessas operações, reduzindo a inadimplência, o que permite um equilíbrio em relação a outras formas de venda de produtos. O assunto ainda vai gerar muito debate.

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