Coleurb mantém prazo para utilização de vale-transporte

Empresa diz que está substituindo as cores pelo extenso tempo de circulação e para garantir segurança aos usuários

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A direção da Coleurb informou ontem à tarde, através de nota divulgada pela assessoria de imprensa, que mantém o dia 17 de agosto como data-limite para aceitar as passagens antigas (nas cores marfim, rosa e verde). Em matéria publicada na edição de ontem de ON, o promotor Paulo Cirne afirmou que a empresa terá de aceitar os vales mesmo após a data estabelecida. “As passagens já foram vendidas, a empresa recebeu por elas, portanto, tem obrigação de aceitá-las, indiferente da data estabelecida. Só poderão recusar em caso de falsificação” explicou. Confira a nota:

A Coleurb, empresa autorizada a fazer a emissão e comercialização do vale-transporte e vale-escolar, esclarece que está realizando a substituição das passagens verde, rosa (vale-transporte) e marfim (vale-escolar), pelas vermelhas e amarelas, devido ao extenso tempo de circulação e implementação de novos dispositivos de segurança.

A empresa informa ainda que, das conversas mantidas com autoridades locais, surgiu a possibilidade de substituição periódica das passagens, pois trata-se de um procedimento normal que visa a melhoria de qualidade das passagens.
O período fixado para utilização das antigas passagens nos coletivos urbanos foi definido tendo por base as legislações vigentes: a lei do vale transporte nº 7.418 de 1985 e a lei da concessão do serviço de transporte coletivo de Passo Fundo de nº 1.271 de 1966.

A lei do vale transporte institui que o empregador antecipará ao empregado, para o mês de trabalho, as passagens que serão utilizadas no deslocamento residência- trabalho e trabalho-residência, descontando da sua folha de pagamento a contra-prestação de até 6% sobre o salário base.

A lei do vale-escolar prevê que os estudantes de ensino fundamental, médio e superior, poderão adquirir as passagens e utilizar as respectivas, mediante a apresentação de identidade estudantil, limitado ao número de 80 a 110 passagens mensais, conforme frequência de cada curso.

Por isso, entende-se suficiente o prazo de 60 dias para utilização das passagens de cores rosa, verde e marfim, uma vez que, tendo transcorrido apenas 15 dias do período estabelecido, ainda restam 45 dias para o uso das passagens antigas nos ônibus. É importante ressaltar que a cada venda realizada, seja ela de vale-transporte ou escolar, a Coleurb fornece o comprovante de venda, identificando o nome do comprador, CNPJ ou CPF, data, quantidade e valor pago. Em caso de fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou Receita Federal, estes recibos comprovam que a aquisição das passagens foi realizada em local legalmente autorizado (lojas da Coleurb). Contudo, a empresa está surpresa com algumas situações inusitadas que vêm surgindo e buscará, juntamente com os órgãos competentes, alternativas de solução.”

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