OPINIÃO

Novo CDC depois da Copa?

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Apesar de todas as expectativas na aprovação do novo Código de Defesa do Consumidor para antes da Copa, a sua votação ficou para o segundo semestre deste ano. Para os consumidores esse é um momento delicado. Espera-se que o novo estatuto de proteção dos consumidores continue avançando, protegendo de fato os sujeitos mais vulneráveis na relação de consumo, mas é bom que a sociedade organizada tome cuidados e fiscalize de perto esse momento de discussão e debate no Congresso Nacional para que o novo CDC não se transforme na mesma tragédia que ocorreu com a Seleção brasileira. Três temas são extremamente importantes no conjunto das reformas propostas: o comércio eletrônico, proteção contra o superendividamento familiar e maior autonomia para os Procons. No caso do comércio eletrônico, a importância se dá na medida em que é nesse cenário que ocorre grande parte das negociações e por isso há necessidade de um cuidado especial. É preciso dar maior segurança ao consumidor no comércio eletrônico. No caso do endividamento do consumidor e das famílias brasileiras, a lei tem que garantir uma proteção maior ao cidadão que busca nos financiamentos públicos e privados uma saída para equilibrar suas finanças. Não é possível permitir que os consumidores fiquem reféns das instituições financeiras quando estão num momento econômico delicado e por isso têm dificuldades de decidir sobre cláusulas contratuais e termos dos negócios firmados. E com relação aos Procons, está mais do que na hora de dar poder não só de fiscalização, mas de ação, com possibilidade de aplicar penas aos fornecedores que causam danos ao consumidor.

FRAGMENTOS

- A Ford publicou recall esta semana para os modelos 2013 e 2014, em razão de problema na válvula e tubo de hidrovácuo dos veículos Fiesta RoCam. Segundo a montadora, há possibilidade de ruptura da válvula do sistema de freio e consequente perda da assistência do hidrovácuo (servo freio).

- Já a Toyota está convocando recall do Corolla, modelos XEi e SEG, fabricados de 31 de maio de 2002 a 6 de agosto de 2003. O defeito reside na bolsa de airbag dianteiro do lado do passageiro.

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Júlio é Advogado e Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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