Já entrou em vigor o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Dentre as muitas novidades do regulamento, uma tem o objetivo de resolver um problema crônico na vida dos consumidores: o cancelamento dos contratos com operadoras de telefonia. Quem já precisou cancelar um contrato deve sofrer, com certeza, aflições ao lembrar do tempo perdido e dos incômodos em resolver a situação. Agora com a nova regra, o cancelamento passa a ser automático, não sendo necessário que o consumidor aguarde para falar com uma atendente do Call Center. O cancelamento automático está valendo para telefones fixo e celular, TV por assinatura e banda larga. Pretendendo cancelar os serviços, o consumidor deverá ligar para a operadora, na central de atendimento da empresa, e digitar a opção de cancelamento, podendo também usar a internet. Depois desse procedimento feito pelo cliente – sem burocracia nenhuma – a operadora terá um prazo de cinco dias para efetivar o cancelamento. A empresa vai verificar se não há contas atrasadas ou multas devidas pelo consumidor. Nesse período de efetivação do cancelamento a empresa poderá entrar em contato com o consumidor, mas será deste a decisão de manter o cancelamento ou suspendê-lo, caso aceite alguma vantagem oferecida pela operadora, como descontos e reduções de preços, dentre outras opções a livre escolha do consumidor no processo de negociação. Mas o importante é que a lei agora determina que o cancelamento é automático, o que acaba com as longas ligações telefônicas a que o consumidor era submetido. É direito – e dever – do consumidor fiscalizar a efetivação da norma, denunciando ao Procon da cidade eventuais desrespeitos à lei.
Furto de carro em shopping
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Belo Horizonte condenou o estacionamento do Itaú Power Center a indenizar uma cliente pelo furto de veículo. O valor da sentença foi de R$ 6.732. A cliente provou que esteve no shopping com a apresentação do ticket do estacionamento. Na decisão judicial, ficou definido que o shopping tem responsabilidade por danos sofridos por clientes e por terceiros. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor o fornecedor de serviços é responsável pela integridade de veículos deixados nos locais reservados a estacionamentos, pagos ou gratuitos.
FRAGMENTOS
- O novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor da ANATEL obriga as empresas telefônicas a retornar as ligações feitas aos SACS pelos consumidores. Portanto, se a ligação for interrompida, a empresa é obrigada a retornar ao consumidor e não o contrário.
- Outra regra já em vigor desde o dia 8 de agosto determina que os prazos mínimos de validade para os créditos de celulares pré-pagos passam a ser de trinta dias. Para os créditos vendidos antes do dia 8, valem os prazos de validade comercializados à época. A nova norma jurídica determina ainda que as empresas ofereçam cartões com crédito de 90 a 180 dias. É obrigatório que as empresas avisem os consumidores quando os créditos estiverem acabando. Segundo dados da ANATEL dos 275,5 milhões de telefones móveis no Brasil, 77,18%, ou 212,6 milhões são pré-pagos.
- A GM está convocando um recall para os veículos Agile e Montana, modelos 2014 e 2015. Os proprietários desses veículos devem se dirigir a uma concessionária para que sejam reparados defeitos no sistema de airbag. O serviço é gratuito. Cerca de 5.502 veículos serão atualizados por este recall. Segundo a empresa, uma montagem incorreta de um componente do airbag frontal do lado do motorista pode comprometer a vazão do gás para o interior da bolsa.