As inovações garantidas pelo novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), introduzidas por meio da Resolução 632/2014, já estão repercutindo na vida dos consumidores brasileiros. Dentre os direitos já em vigor desde o dia 8 de julho, destacam-se a possibilidade de cancelar imediatamente os contratos com as Operadoras de Telefonia, de TV a cabo e Internet, bastando teclar um número na central de atendimento por telefone, sem precisar falar com o atendente, bem como o direito de receber uma ligação de retorno, caso ocorra uma interrupção no contato feito com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). Tendo como objetivos principais garantir maior autonomia e transparência ao consumidor nas relações de consumo, o novo RGC promete a melhoria dos serviços de atendimento ao cliente nessas áreas importantes do consumo. Apesar de todas as inovações, o Regulamento foi tímido em alguns direitos, como, por exemplo, o tempo de validade dos créditos de telefonia pré-paga adquiridos pelos consumidores.
O novo regramento assegura que os prazos mínimos de validade para os créditos de celulares pré-pagos passam a ser de trinta dias. Já para os créditos vendidos antes do dia 8, valem os prazos de validade comercializados à época. A nova norma jurídica determina ainda que as empresas ofereçam cartões com crédito de 90 a 180 dias. Para os movimentos de proteção dos consumidores, a lei, atendendo os princípios do Código De defesa do Consumidor, deveria assegurar prazos ilimitados de validade dos créditos pré-pagos, uma vez que o consumidor pagou pela aquisição desse produto, por isso, não deveria perder o direito aos créditos em função do decurso de prazo para utilização dos serviços.
Mas o Regulamento preferiu manter prazos determinados para uso, sendo que o não uso importará em lucro às operadoras, visto que receberam os recursos, mas não prestaram os serviços. Apesar dessa crítica pontual, o novo Regulamento, na sua globalidade, estabeleceu direitos importantes aos consumidores. A partir de agora, é esperar para ver a concretização desses direitos na prática das relações de consumo.
MUITO SÓDIO
Uma pesquisa realizada no centro do país assustou os consumidores. Cerca de 66% dos produtos fiscalizados apontaram índices de sódio de 27% acima daqueles informados nas embalagens dos produtos, o que pode causar riscos à saúde humana. Essa deficiência na informação afronta o CDC e a Resolução n.º 360/2003 da ANVISA. Os produtos com maiores problemas são salsicha, requeijão, biscoito de água e sal, lingüiça e mortadela. O assunto está sendo analisado pela ANVISA, pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor e pelos Procons de São Paulo e Rio de Janeiro. A ANVISA informa que uma variação de cerca de 20% do índice de sódio no produto em relação ao anunciado no rótulo é comum, porém, variações maiores é que preocupam. As empresas com maiores problemas são a Frigor Hans, Ceratti, Batavo, Seara, Renata, Elegê, Panco e Aurora.
RECALL DO CAMARO
A General Motors do Brasil publicou na imprensa esta semana o recall para veículos da marca Chevrolet. Estão sendo convocados a comparecer às concessionárias de todo o país os proprietários do Chevrolet Camaro, modelos 2011 a 2014, chassis de B9110300 a E9318718, fabricados de 20 de julho de 2010 a 1º de junho de 2014. O objetivo é trocar a chave de ingnição para resolver problemas nesse componente. Segundo o fabricante, foi identificada a possibilidade de contato do joelho do motorista com a chave de ignição durante determinadas movimentações das pernas, em especial com pessoas de maior estatura. A troca é gratuita.