Entraves burocráticos inviabilizam expansão de empresa

Empresário levou seis meses para conseguir aprovação de projeto junto a RGE.

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Os entraves burocráticos e a demora em respostas pela RGE estão atrasando a ampliação de um empreendimento no bairro São José. Segundo o proprietário, Vanderlei Lima Longhi, a empresa Rola Gira, aguardou seis meses para que um projeto de ampliação da rede elétrica fosse aprovado pela concessionária. O projeto foi encaminhado para avaliação da RGE em janeiro e, após a aprovação, em junho, problemas com determinados documentos continuam atrasando o processo. De acordo com Vanderlei, a empresa precisa da ampliação da rede elétrica para colocar em funcionamento uma máquina de corte a laser de chapas de metal. Segundo ele, o investimento para o novo equipamento foi de pelo menos R$1,5 milhão, mas até agora não pode utilizá-la. “Ela chegou em março aqui na cidade, mas continua na caixa, já que não foi possível fazer as instalações necessárias para que possamos colocá-la em funcionamento”. Ele estima que com a instalação do equipamento a empresa deve gerar pelo menos 12 empregos diretos. A principal preocupação agora é em relação ao financiamento feito para aquisição do equipamento.

Segundo ele, todos os contatos com a RGE acontecem a partir do site, diretamente com Caxias do Sul e não há uma especificação quanto ao tempo dos procedimentos. “A cada documento que apresentava problema e, era enviado novamente para a concessionária, levava aproximadamente 20 dias para que recebêssemos um parecer”. O próprio proprietário adquiriu os materiais para a ampliação da rede elétrica e investiu cerca de R$35 mil e contratou o engenheiro que elaborou o projeto. Desse valor, ele afirma que a RGE deve ressarci-lo em R$ 11 mil. O tempo para instalação apenas não é maior por que uma empresa autorizada pela concessionária fará o procedimento. “Se fossemos esperar pela RGE o procedimento, que será feito no dia 2 de agosto, aconteceria apenas daqui 180 dias”.

A concessionária afirma que segue as normas e regras estabelecidas pelo Órgão Regulador, no caso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Os procedimentos e prazos para atendimento aos serviços de energia elétrica estão regulados nas condições gerais de fornecimento de energia elétrica. Pela normativa 414 da ANEEL, quando satisfeitas, pelo interessado, as condições estabelecidas na legislação, a distribuidora tem o prazo máximo de 45 dias para iniciar as obras, desde que todos os procedimentos prévios e de documentação respondam as determinações.

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