O que tem a ver o consumo com a necessidade de sustentabilidade do planeta? Tudo, na verdade. Partindo do pressuposto que sem recursos naturais a vida se tornaria improvável ou impossível, a relação entre os dois conceitos é inevitável, ainda mais que não se questiona o fato de que o consumo desenfreado, especialmente nos países mais ricos, é responsável pela destruição de boa parte da fauna e flora da terra. Preocupado com esse tema e uma possível catástrofe ecológica, a ONU lançou o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) em parceria com a Consumers International (CI), que reúne 220 países. O programa buscará o aperfeiçoamento dos sistemas de identificação dos impactos sociais e ambientais de determinadas mercadorias, incentivando o consumo responsável e consciente. Com dados fidedignos, a ONU pretende subsidiar as políticas dos governos no enfrentamento dessa nova realidade. Em síntese, a ideia do chamado Programa de Informações do Consumidor (PIC) é chamar a atenção e conscientizar os consumidores a comprarem produtos menos agressivos ao meio ambiente. Além da coleta de dados e pesquisas, esses organismos, conjuntamente com governos, ONGs, movimentos de defesa dos consumidores, movimentos ambientais e empresas, vão se beneficiar com novas ferramentas de informação e sistemas como normas voluntárias, rotulagem ambiental e abordagens de marketing. Para a ONU, a forma como o homem está conduzindo os processos de intervenção na natureza o coloca diante de sérias ameaças, tais como: “ameaça nuclear, destruição da camada de ozônio e emergência da biotecnologia, da engenharia genética e da consequente conversão do corpo humano em mercadoria última”. Oxalá que venham esses novos ventos e uma nova cultura de consumo.
Cadastro de inadimplentes
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Usuários do Sistema Telefônico Fixo Comutado e Móvel Celular (Anustel) reabre uma discussão antiga no âmbito das relações de consumo: o direito de inscrição do nome do devedor em banco de dados. Para a entidade, os artigos 43 e 44 da Lei 8.078/1990 ofendem a Constituição brasileira. No entendimento da Anustel, a forma como acontecem as inserções negativas, atualmente, não permite ao consumidor exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório, que são fundamentos da Carta Constitucional. A ADI n.º 5.141 está sob a relatoria do ministro Celso de Mello.
FRAGMENTOS
- O brinquedo “Táxi Maluco”, da marca Elka Plásticos, foi incluído na lista de recall. Os produtos fabricados em setembro de 2011 podem causar riscos à saúde e segurança das crianças. Foi detectado um defeito no pino em formato de boneco. Os consumidores podem trocar o produto entrando em contato com a empresa, pelo site eletrônico, ou contatando com a loja que vendeu o produto, que responde solidariamente nesse caso.
- No Espírito Santo, a Justiça Federal determinou o bloqueio dos bens dos sócios da Telexfree. Em outros Estados do Brasil o caso também está sendo investigado. A Telexfree vendia serviços de telefonia pela internet (VoIP), sendo acusada de crime contra a economia popular. A operação se baseava no método de pirâmide financeira. Nos EUA, o esquema está sendo investigado em Massachusetts e Flórida.