OPINIÃO

Implantação das políticas de bem estar social

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Segundo o economista Antônio Delfim Netto, apesar do pessimismo interno com relação ao crescimento de 2014, segue em alta a sensação de bem-estar da pessoa comum, “que é mais sensível à segurança do seu emprego, à capacidade de compra do seu salário real, e à diminuição das desigualdades de rendas”. Ele aponta um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) que mostra a evolução que o cidadão vem escalando desde a estabilização monetária bem-sucedida do Plano Real. “De 2003 a 2010, o avanço foi muito rápido. Houve maior foco na política distributiva e uma contribuição não pequena do aumento da renda produzido pela enorme melhoria das nossas relações de troca em resposta à entrada da China na OMC”, afirma.

Segundo o economista, o cidadão médio pouco sofisticado em matéria financeira, concentrado em ganhar a vida honestamente para si e sua família, "sente" apenas que continua subindo a escada do "bem-estar" com degraus de alturas diferentes, mas sempre subindo. Para ele, é essa expectativa parece determinar o resultado da eleição. No Brasil, a demanda por proteção e promoção social assumiu uma grande importância devido a um conjunto de fatores, como o perfil iníquo da distribuição de renda do país; as desigualdades sociais e regionais; os mecanismos cristalizados de discriminação e exclusão etc. Esses aspectos mostram o dualismo social determinada pela construção histórica de origem colonizada. A segmentação social é representada por uma grande parcela da população em situação de pobreza, que vinha protegida em patamares mínimos pelo Estado, e uma parcela cujo nível de proteção e bem-estar social se diferencia em distintos graus, pois, além dos serviços oferecidos pelo Estado, também acessa bens e serviços sociais por meio do mercado.

Justiça e inclusão social estão na origem da estruturação das bases financeiras e institucionais das políticas sociais que a sociedade brasileira vem construindo desde os anos 1930 embora, como todos os processos históricos, com marchas e contramarchas. O processo de redemocratização e a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, fortaleceram esse objetivo ao instituir o Estado Democrático de Direito visando: (i) construir uma sociedade livre, justa e solidária; (ii) garantir o desenvolvimento nacional; (iii) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, e (iv) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º).

Tomando como valor supremo o exercício dos direitos sociais à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados (art. 6º), a Constituição Federal consagrou princípios para a configuração de um modelo de políticas sociais ancorado na universalidade da cobertura e do atendimento, na seguridade e cidadania plena. O estudo do IPEA descreve o que efetivamente a constituição de 1988 consolidou, a universalização do acesso as políticas públicas. A última política a ser universalizada é a da assistência social que é de 2010, a educação fala-se em universalização é de 1930, a saúde efetivamente desde 1988.

Enfim, a universalização das políticas públicas implica em gastos maiores por parte dos entes federados, universalização que não implica em qualidade dos serviços públicos, qualidade esta que é exigida pela população principalmente durante as manifestações de 2013, cabe ressaltar que a qualidade do gasto público passa a vigorar somente a partir de 2001 com a promulgação da Lei de Responsabilidade Social, onde a mesma trata do princípio da eficiência da administração pública, eficiência esta que não é traduzida em melhores serviços públicos. Para o governo serviços públicos de qualidade é traduzido em subsídios do BNDES, na redução da tarifa de energia elétrica, na politização das agências reguladoras e principalmente no endividamento das famílias brasileiras.

Fonte: Valor; CDES

 

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